O homem que desacatou uma delegada na manhã desta sexta-feira (2), após ser preso em operação feita pela Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) contra agressores de mulheres, foi enquadrado em 8 crimes.

Segundo a Deam, ele foi capturado durante cumprimento de mandado de prisão, mas acabou preso em flagrante também por ameaça, injúria qualificada, difamação, calúnia, resistência, desacato, desobediência e importunação sexual.

O autor desacatou a delegada, ‘batendo boca’ após ser levado para a delegacia com outros 11 agressores.

Ele, que já tem outras passagens, teria se irritado com a presença da imprensa na delegacia quando começou a desacatar a delegada, a chamando de ‘madame’. Em seguida, ele disse que a Justiça no Brasil não funciona para policiais.

“Tem medo de entrar no morro e está prendendo quem trabalha”, disse para a delegada que o autuou por desacato. A operação ocorre em alusão à campanha do Agosto Lilás.

Operação Agosto Lilás

Os mandados foram cumpridos em vários bairros da cidade. Operação ‘Mulheres em Foco’ contou com mais de 20 policiais nas ruas de Campo Grande em cumprimento a diversos mandados de prisão de violência doméstica.

A Operação faz parte das ações desenvolvidas pela delegacia em alusão a este mês de intensificação dos trabalhos de enfrentamento à violência de gênero.

A campanha quer sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, além de divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

A campanha, idealizada no Mato Grosso do Sul, ganhou destaque nacional em 2022, com a promulgação da Lei 14.448, que institui nacionalmente, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que o Estado tem a responsabilidade de combater a violência contra mulheres no ambiente doméstico e familiar, o que representou uma inovação significativa na legislação brasileira. Antes dessa lei, casos de violência doméstica eram tratados como pequenas causas em juizados especiais, onde muitas vezes buscava-se conciliação entre vítima e agressor, o que contribuía para a naturalização da violência.