Uma advogada foi indiciada pela Polícia Civil após orientar uma testemunha a mentir acusando um delegado de tortura em Ivinhema, a 291 quilômetros de Campo Grande, nesta segunda-feira (6). A testemunha também foi indiciada. 

Segundo a Polícia Civil, a testemunha foi ouvida m audiência virtual durante o inquérito e confirmou ser usuária de drogas e adquirir entorpecentes com dois indivíduos presos por tráfico de drogas. 

Entretanto, durante a audiência de instrução e julgamento do caso, a testemunha teria reformulado o depoimento alegando que o traficante também seria usuário de drogas. 

Além disso, ela afirmou que teria sido torturada pelo delegado responsável por colher seu depoimento. Porém, na época em que ela foi ouvida, não tinha sinais de agressão ou constrangimento.

Foi solicitado em juízo que a testemunha fizesse o reconhecimento e indicasse o delegado de polícia que a teria torturado, momento em que ela indicou outro delegado que sequer participou da investigação. O profissional nem estava na cidade de Ivinhema no dia dos fatos. 

Diante disso, ficou claro que a testemunha estaria mentindo na audiência e iniciou-se uma outra investigação. 

Então, a mulher confessou que teria sido ameaçada por familiares do réu a mudar o depoimento em juízo e que teria recebido drogas para mentir na audiência após orientação da esposa e advogada. A orientação foi dada para que o primeiro depoimento da testemunha fosse desqualificado para que conseguissem a absolvição do réu. 

Embora fosse testemunha de acusação, ela esteve no escritório da advogada para tratar sobre o que deveria mentirar e tratar sobre as drogas que receberia como pagamento pela esposa do réu, conforme o registro policial.

Outras testemunhas foram ouvidas e confirmaram os fatos. Com isso, as três – advogada, esposa e testemunha -, foram indiciadas por falso testemunho majorado pelo fato de ter sido praticado em processo criminal e de calúnia contra funcionário público pela acusação falsa proferida contra os policiais.

A Justiça também determinou a proibição das investigadas manterem contato entre si ou com testemunhas do caso. Caso seja descumprida a medida cautelar, poderão ter prisão preventiva decretada. 

Foi enviado um ofício a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul para apurar a falta de ética-disciplinar por parte da advogada investigada.