O tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa, condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, após ser alvo da Operação Oiketicus, em maio de 2018, pediu pela absolvição alegando ausência de provas suficientes para a sua condenação.

A defesa de Cristaldo alegou que “não teriam sido produzidas provas suficientes de seu envolvimento na empreitada criminosa e que, por isso, deveria ser absolvido”. Foi feito o pedido de revisão criminal pela defesa, sendo MPMS (Ministério Público Estadual) contrário ao pedido formulado.

“Deve ser compreendida como a verdade manifesta. Portanto, só se pode falar em sentença contrária à evidência dos autos quando esta não se apoia em nenhuma prova produzida no curso do processo, nem tampouco, subsidiariamente, em elementos informativos produzidos no curso da fase investigatória. De igual modo, a contrariedade da lei, para ser reconhecida, deve ser aquela inequívoca, a fim de evitar que revisão criminal funcione como nova apelação criminal. Contudo, no caso dos autos, não se vislumbra qualquer delas”, relata o MPMS.

O ministério ainda discorre que a condenação do tenente-coronel está em consonância com as provas produzidas durante a instrução processual. “ADMILSON CRISTALDO BARBOSA apresentava padrão de vida incompatível com seus proventos, ao mesmo tempo que foi detectado envolvimento obscuro do requerente JÚNIOR, ambos também ‘processados pelo GAECO por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro’.”

Um novo julgamento para o militar ainda não foi marcado. Ele responde por corrupção passiva — crime cometido por três vezes — entre janeiro de 2015 e abril de 2016.

Corrupção passiva

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apurou atuação de 28 policiais militares de Mato Grosso do Sul, que favoreciam o contrabando de cigarros com recebimento de propina. Das investigações, resultou a Operação Oiketicus em maio de 2018, em que Cristaldo foi preso.

As investigações ainda apontaram que o tenente-coronel recebia valores indevidos e que teria recebido ao menos R$ 200 mil. Como prova, foram apontadas compras extravagantes do oficial. Ele teria comprado um Jeep Grand Cherokee de R$ 215 mil, dos quais, pouco mais de R$ 57 mil pagou em dinheiro.

Ele também teria comprado uma banheira no valor de R$ 28 mil, que pagou à vista em dinheiro. Outros bens foram comprados, extrapolando o ganho do militar, que no período apontado teve remuneração bruta de R$ 305.105,27. A defesa chegou a alegar que os fatos narrados não descreviam, em detalhes, como seriam e como teriam ocorrido os atos de corrupção passiva.

Na época, foi determinada indisponibilidade dos bens imóveis e móveis do militar, até o limite de R$ 200 mil. O tenente-coronel também é acusado de improbidade administrativa em outro processo, em que o militar Luciano Espíndola da Silva também foi implicado. A ação foi proposta em novembro de 2020 e pedia bloqueio de mais de R$ 1 milhão das contas do oficial.

Enriquecimento ilegal

A investigação apontou que Admilson recebeu em propina o equivalente a R$ 280.563,40. Ainda na corporação, ele recebe salário de R$ 23.766,01. Enquanto Luciano recebe R$ 19.606,96 e garantiu com o crime pelo menos R$ 55 mil. Parte da investigação apurou a queda expressiva nas apreensões de contrabando após os tenentes-coronéis assumirem os comandos.

Com tudo isso, o promotor aponta que pelo uso do cargo para obter a vantagem econômica indevida (propina) e adquirir os bens em valor desproporcional à renda, além de violarem os princípios básicos de honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições, ambos devem responder por improbidade administrativa.

Ainda foi solicitado o bloqueio de bens, no valor da propina recebida, mais a multa (até três vezes tal valor). Com isso, Cristaldo pode ter R$ 1.122.253,60 bloqueados e Luciano R$ 220.000. Também foi pedida a perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa no valor de R$ 814.690,20 para Admilson e R$ 165.000 para Luciano.