Silêncio seletivo: juiz toma decisão inédita após audiência de padrasto e mãe de Sophia

Nova audiência foi marcada para 5 de dezembro

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Após o silêncio do padrasto e da mãe de Sophia Ocampo, morta aos 2 anos, em janeiro deste ano, o juiz Aluízio Pereira tomou decisão inédita pedindo para que os advogados informem ao juízo durante as audiências, se orientaram os clientes a responderem, apenas, perguntas da defesa.

“Não há necessidade de aguardar audiência, de comprometer a pauta carregada para ouvir apenas as perguntas dos próprios advogados”, disse o magistrado. Nas varas criminais de todo o país têm se tornado cada vez mais comum o que se convencionou chamar de ‘silêncio seletivo’, e por isso, a decisão do juiz Aluisio. “Os advogados sabem o que os clientes vão responder e estes sabem o que seus advogados vão perguntar, numa verdadeira sinfonia de versões casadas. Ou seja, nunca entram em contradição. Aliás, em se tratando dos interrogatórios tradicionais, a experiência e técnica aplicada pelo Juiz ou promotor faz com que os réus entrem em contradição no contexto das provas, caso estejam faltando com a verdade, pois não possuem compromisso com ela pela lei brasileira”, falou o juiz.

Com isso, o juiz responsável pelo Caso Sophia determinou que a defesa informe no prazo de três dias se será ou não essa a orientação a ser dada aos acusados. Em caso positivo, possibilitou aos advogados que realizem a juntada das perguntas que fariam em audiência de interrogatório, bem como as respectivas respostas sobre o conteúdo da denúncia e provas do processo, a fim de levar em consideração por ocasião da sentença.

Nova audiência 

Foi marcada uma nova audiência para o padrasto e a mãe de Sophia Ocampo, morta aos 2 anos, em janeiro deste ano, em Campo Grande. A defesa dos acusados pediu pela nulidade absoluta de todos os atos processuais após a realização da última Audiência de Instrução e Julgamento e absolvição do crime de estupro do cliente.

A determinação de nova audiência foi feita pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, nesta terça-feira (14). “Considerando, finalmente, que aludido acusado disse nas alegações finais que, agora, pretende falar a este Juiz sobre a acusação lhe endereçada porque está ciente de todas as provas contra si produzidas: Em sendo assim, decido em dar-lhe nova oportunidade de ser interrogado por Juiz, benefício que estendo também à co acusada pelo mesmo fundamento.”

A nova audiência foi marcada para o dia 5 de dezembro deste ano às 15 horas, onde devem ser ouvidos tanto o padrasto como a mãe de Sophia. O magistrado ainda discorreu: “A seguir a sentença no sentido de decidir se serão pronunciados ou não a irem a júri com apreciação de eventuais preliminares pendentes”.

Pedido de anulação pela defesa do padrasto

O pedido foi protocolado às 23h16 do dia 13 deste mês. Nele, a defesa afirma que o laudo comprovou que o material genético encontrado é de outro homem e que não há provas contundentes contra ele, nem qualquer correlação, seja por depoimento de testemunhas ou do próprio acusado.

Os advogados citaram ainda o depoimento de uma das testemunhas, onde a pergunta da defesa da mãe de Sophia e resposta das testemunhas emprega impressões pessoais. Por, pelo menos, quatro vezes a advogada da mãe inicia a pergunta com ‘Você acha?” Com isso, os advogados do padrasto afirmam que, por ausência de provas, tentam ‘maquiar’ com perguntas subjetivas e dizem que o depoimento não pode permanecer no processo.

Denúncia de maus-tratos

A nova denúncia de maus-tratos foi oferecida pelo promotor Marcos Alex Vera, no dia 9 de setembro deste ano, por tortura. “Ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, submeteu a menor impúbere Sophia de Jesus Ocampo, sua enteada, com 02 (dois) anos de idade à época dos fatos, a qual estava sob sua guarda, poder e autoridade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, produzindo-lhe as lesões corporais descritas às fls.do Prontuário Médico”, disse o promotor em sua decisão sobre o padrasto de Sophia.

Já em relação à mãe da menina, o promotor discorre que “a genitora da vítima, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, e tendo o dever legal de impedir o resultado, se omitiu em face da tortura praticada pelo co-denunciado contra a vítima Sophia de Jesus Ocampo”. 

A denúncia de tortura contra o padrasto e a mãe de Sophia veio após um episódio em que a menina teve a perna quebrada a chutes pelo autor e que foi presenciada pelo filho dele que prestou depoimento falando sobre os fatos. “Foi meu pai, meu pai que chutou ela pra rua, chutou ela duas vezes, aí deixou ela machucada”.

Ainda segundo a denúncia, a mãe de Sophia deixou a menina com a perna quebrada e sentindo dor por um dia todo, só a levando para atendimento médico no dia seguinte. Quando a criança foi atendida, a mãe teria relatado que a filha havia caído no banheiro. De acordo com a denúncia, as agressões contra Sophia eram habituais.

“Pelo prontuário médico da vítima, bem como pelos demais depoimentos, reunindo indícios suficientes para o oferecimento de denúncia”, diz o promotor. E por último fala o MPMS: “Deixa o Ministério Público de apresentar proposta de Suspensão Condicional do Processo e de Acordo de Não Persecução Penal ANPP, ante a ausência do requisito objetivo”.