A defesa do padrasto de Sophia OCampo, morta aos 2 anos, em janeiro deste ano, em Campo Grande, pediu nulidade absoluta de todos os atos processuais após a realização da última Audiência de Instrução e Julgamento e absolvição do crime de estupro do cliente.

O pedido foi protocolado às 23h16 de segunda-feira (13). Nele, a defesa afirma que o laudo comprovou que o material genético encontrado é de outro homem e que não há provas contundente contra ele, nem qualquer correlação, seja por depoimento de testemunhas ou do próprio acusado.

Os advogados citaram ainda o depoimento de uma das testemunhas, onde a pergunta da defesa da mãe de Sophia e resposta da testemunhas emprega impressões pessoais. Por, pleo menos, quatro vezes a advogada da mãe inicia a pergunta com ‘Você acha?”. Com isso, os advogados do padrasto afirmam que por ausência de provas, tentam ‘maquiar’ com perguntas subjetivas e dizem que o depoimento não pode permanecer no processo.

No dia do depoimento houve uma discussão com o juiz Aluízio Pereira dos Santos sobre a situação e no pedido protocolado, os advogados relembraram a situação que ocorreu com o primeiro juiz no caso, Carlos Alberto Garcete. “Importante salientar que os atos arbitrários do Magistrado inicial, abusou de sua autoridade e violou as prerrogativas de função dos advogados de defesa, eis que na mesma audiência expulsou os advogados de defesa de Christian por simplesmente ter oferecido um copo d’água para uma testemunha que estava chorando, fato esse que ficou conhecido nacionalmente. Após esses fatos o magistrado inclusive veio a se declarar suspeito de continuar a presidência deste processo por “questões de foro íntimo”, o que nos leva a pensar quiçá todos os atos praticados por ele não estejam nulos? Fica a questão“.

Na audiência de instrução os réus ficaram em silêncio, pois consideraram a necessidade de aguardar a realização das diligências que faltaram e por isso pede nulidade. “Pois, deixou de ouvir o acusado, nos termos que asseveram o Código de Processo penal e, consequentemente, se assim prosseguir, estará violando o contraditório e ampla defesa, assim consagrado na Carta Magna de 1988“.

Por fim, o pedido solicita que se o juiz ainda assim decidir pela pronúncia, que as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel sejam afastadas.

Portão da casa onde Sophia morava com o irmão (Foto: Henrique Arakaki / Arquivo Midiamax)

Denúncia de maus-tratos

A nova denúncia de maus-tratos foi oferecida pelo promotor Marcos Alex Vera, no dia 9 de setembro deste ano, por tortura. O promotor fala em sua decisão sobre o padrasto de Sophia, “ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, submeteu a menor impúbere Sophia de Jesus Ocampo, sua enteada, com 02 (dois) anos de idade à época dos fatos, a qual estava sob sua guarda, poder e autoridade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, produzindo-lhe as lesões corporais descritas às fls.do Prontuário Médico”.

Já em relação à mãe da menina, o promotor discorre que “a genitora da vítima, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, e tendo o dever legal de impedir o resultado, se omitiu em face da tortura praticada pelo co-denunciado contra a vítima Sophia de Jesus Ocampo”. 

A denúncia de tortura contra o padrasto e a mãe de Sophia veio após um episódio em que a menina teve a perna quebrada a chutes pelo autor e que foi presenciada pelo filho dele que prestou depoimento falando sobre os fatos. “Foi meu pai, meu pai que chutou ela pra rua, chutou ela duas vezes, aí deixou ela machucada”.

Ainda segundo a denúncia, a mãe de Sophia deixou a menina com a perna quebrada e sentindo dor por um dia todo, só a levando para atendimento médico no dia seguinte. Quando a criança foi atendida, a mãe teria relatado que a filha havia caído no banheiro. De acordo com a denúncia, as agressões contra Sophia eram habituais.

“Pelo prontuário médico da vítima, bem como pelos demais depoimentos, reunindo indícios suficientes para o oferecimento de denúncia”, diz o promotor. E por último fala o MPMS: “Deixa o Ministério Público de apresentar proposta de Suspensão Condicional do Processo e de Acordo de Não Persecução Penal ANPP, ante a ausência do requisito objetivo”.

Morte de Sophia

A menina, que já havia passado por diversas internações, morreu em janeiro deste ano. As investigações mostraram que Sophia foi levada pela mãe a uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento), já sem vida. A mulher chegou ao local sozinha e informou o marido sobre o óbito.

Uma testemunha afirma que depois de receber a informação sobre a morte de Sophia, o padrasto teria dito a frase: “minha culpa”.

Uma das contradições apontadas na investigação é o fato da mãe ter afirmado que antes de levar a filha para atendimento médico, a menina teria tomado iogurte e ido ao banheiro.

A versão é contestada pelo médico legista que garantiu que com o trauma apresentado nos exames, a criança não teria condições de ir ao banheiro ou se alimentar sozinha. A autópsia também apontou que Sophia pode ter agonizado por até seis horas antes de morrer. O padrasto e a mãe da menina são acusados do crime e estão presos.