Omissão de socorro e fuga do local do acidente: quando o motorista pode ser preso ou multado?
Saiba quais as diferenças e penalidades em casos de omissão de socorro e fuga do local do acidente
Ari Theodoro –
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Crime e infração de trânsito, deixar de prestar socorro está presente nos registros de acidentes em Mato Grosso do Sul. Em junho, motociclista atropelado por condutor de carro que fugiu após o acidente na Avenida Júlia Maksoud teve a perna amputada. Em outro caso, motorista de caminhão atropelou pedestre e fugiu sem prestar socorro, na Avenida Afonso Pena.
Casos em que há acidentes com vítimas e fuga de motoristas do local são constantes e podem implicar em responsabilidades cíveis e até criminais. O Comandante do BPtran (Batalhão de Policiamento de Trânsito) de Campo Grande, Tenente Coronel Elcio Almeida, explica as diferenças e penalidades previstas em casos de ‘omissão de socorro e fuga do local’ de um acidente de trânsito.
Deixar de prestar socorro à vítima é infração gravíssima, com 7 pontos na Carteira de Habilitação e o condutor ainda tem a CNH suspensa. Valor da multa pode chegar a quase R$ 1.500,00. “Existe uma infração de trânsito e existe um crime. É como a questão da embriaguez ao volante, tem uma infração administrativa e também tem um crime”, informou o Comandante.
O comandante do BPtran lembrou que são duas situações. “Quando o motorista bateu e acha que ele está errado, ele some, esta é uma questão (fuga do local). Se deixa de acionar o socorro, isso é outra coisa”. Em ambos os casos, as penas previstas são de seis meses a um ano de detenção.
São os artigos do Código de Trânsito Brasileiro: 304 ‘omissão de socorro’, que ocorre ao deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar o socorro. Já o código 305 é a ‘fuga do local’, ou seja, quando a pessoa foge da responsabilidade penal ou civil e não quer responder pelos seus atos. “O condutor bate em um veículo, se tem vítima ou não, simplesmente foge do local, então essa fuga é uma situação. Outra coisa é você estar ali e não solicitar o socorro”.
Acidentes com vítima ferida gravemente
Em caso de acidentes mais graves, quando o condutor acha que a vida de uma pessoa está em risco, o motorista poderá ligar para o 190 e informar o ocorrido. “Houve um acidente grave, estou com receio, estou no local. Não chegou viatura ainda, eu estarei numa determinada delegacia, aí ela já informou. Mas se sai do local, foge e depois percebe que fez algo errado e vai se apresentar, o condutor pode até ser preso em flagrante, depende da autoridade policial pra entender aquele momento dele”, reforçou o Comandante do BPtran.
Outra informação importante do Comandante do BPtran, se for um acidente sem vítimas, a pessoa pode retirar o veículo do local, conversar com o outro motorista envolvido, registrar fotografias dos danos do carro e registrar o boletim de ocorrência de ‘forma online’ no site da própria Polícia Militar. A partir daí, podem retirar os veículos da via para liberar o trânsito, inclusive correm riscos de serem autuados se continuarem obstruindo o fluxo de veículos.
Quais as penalidades previstas
Fuga do local do acidente pode responder de 6 meses a um ano de detenção, seja com ou sem vítima. A prisão em flagrante em casos assim não muda, da mesma forma, são 24 horas. Passado este período, o condutor responsável pela colisão vai responder processo posteriormente. “Mesmo quando bate em um veículo e não há vítimas, só houve danos, é área civil, mas é crime de trânsito e a responsabilidade pode ser penal e civil, geralmente civil porque tem que arcar com custos”, resumiu o Tenente Coronel Elcio.
Orientação do policiamento de trânsito é parar o veículo, ver o que está acontecendo. “Se a pessoa está ferida, pedir o socorro, ou se ela não puder fazer isso, pedir pra alguém que faça no momento”. Isso significa então que o correto é permanecer no local do acidente, tomar todas as medidas para o socorro, sinalizar o local, ou, então, retirar o veículo do local quando não houver vítima.
Acidente registrado por câmeras de segurança
Imagens registradas por câmeras de segurança continuam repercutindo nas redes sociais, quando um Jeep Compass bateu na traseira de um Classic, na sexta-feira (1º), e o motorista fugiu do local sem prestar assistência às ocupantes do carro. O acidente foi na Avenida Mascarenhas de Moraes com a Rua Alegrete, região do bairro Monte Castelo, em Campo Grande.
As imagens mostram o momento em que o Jeep Compass bate na traseira do Classic, que chega a ‘rampar’ em cima do meio-fio, depois atinge e arranca o semáforo. Com a batida, o Classic ficou com muitos estragos, principalmente na traseira e na parte frontal também, devido ao impacto com o semáforo, que foi trocado no mesmo dia (1º).
Maurício Ferreira, diretor da Eco Brasil Energy, que fica bem em frente ao local, cedeu as imagens do acidente. Ele ainda prestou assistência à motorista e à passageira e lembrou que, apesar do impacto, as duas mulheres não ficaram feridas. Nos últimos três anos, pelos cálculos dele, três semáforos foram destruídos após acidentes no mesmo local. “Na minha opinião, não deveria ter semáforo neste ponto e, sim, somente na rua debaixo, na Rua do Rosário e colocar sinal de três tempos”, relatou Maurício.
Outro trabalhador das imediações, que preferiu não ter o nome divulgado, disse que acidentes ali durante o dia não são muito comuns, mas que à noite e, principalmente, aos finais de semana, motoristas acabam provocando batidas no mesmo semáforo. “Geralmente tem acidente aqui sem vítimas, mas não sei o que acontece porque tem semáforo. Acho que é alta velocidade ou falta de atenção dos motoristas”, resumiu o funcionário.
Um motociclista seguiu o motorista do Jeep até a rotatória da Mascarenhas com a 14 de julho e conseguiu anotar os três primeiros dígitos da placa. Depois, com tanta repercussão do caso, a informação divulgada por uma das mulheres, que estava no Classic, foi que o condutor entrou em contato com elas, que entraram num acordo e que motorista do Jeep vai arcar com todos os prejuízos.
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