Mesmo sem ser preso, o médico ginecologista Salvador Walter Lopes de Arruda, denunciado por assédio sexual, teve a preventiva revogada, na última sexta-feira (26). Ele era procurado pela Justiça. Ele tem várias passagens policiais por importunação sexual e assédio sexual.

Em março, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a pedido do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, aplicou penalidade de censura pública ao médico ginecologista.

O pedido de revogação de sua prisão foi concedido no dia 26 deste mês pela juíza May Melke Amaral que discorreu que o médico só teve a prisão preventiva decretada por não informar seu endereço após ser procurado para ser intimado e não encontrado.

Após o ginecologista informar novo endereço em , onde está fazendo tratamento de saúde, a magistrada afirmou não ver mais motivos para a da decretação de sua prisão preventiva. Assim, foi expedido o alvará de soltura de Salvador. 

Denúncias de assédio sexual

Em 2020, ao menos três pacientes procuraram a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) relatando a conduta inadequada do médico.

Em uma das consultas, o médico disse que a paciente era “muito gostosa” e deveria falar mais sobre sexo, quando começou a perguntar sobre as preferências sexuais dela. “Como você gosta de t…?”, questionou. Além disso, forçou um abraço na vítima ‘para que ela ficasse mais relaxada' e ainda tentou beijá-la no rosto.

Em outra consulta, a mulher disse que estava com a menstruação atrasada, quando ouviu do médico “reza para você não estar grávida, porque você está gorda, vai ficar feia, horrorosa, vai ter diabete, hipertensão, e você só volta aqui quando emagrecer”.

Esses são apenas dois relatos dos mais de dez atendimentos inadequados registrados na polícia contra o médico. Mesmo assim, o Conselho aplicou penalidade de censura pública em publicação oficial, divulgando o nome do médico, de CRM/MS 1.217 e registro nº 234.612 no Conselho.

Pelo código de ética profissional, o médico feriu os artigos 1º, 8º, 36º e 87º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), que são “causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”; “afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave”; “abandonar paciente sob seus cuidados” e “deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente”.

Relembre o caso

O caso veio à tona após uma vítima registrar boletim de ocorrência, em agosto de 2020, por ter sido agarrada e beijada pelo acusado. A denúncia foi apresentada alguns meses depois pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Conforme a acusação, o médico praticou ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia, crime previsto no artigo 215-A, do Código Penal. Várias testemunhas confirmaram os crimes.

No relato, a vítima lembra que foi ao consultório médico em data e horários agendados. Durante a consulta, o ginecologista teria constrangido a vítima com frases de cunho sexual. Ele ainda beijou a vítima sem permissão e a abraçou. Por várias vezes, ele também fez comentários sobre a aparência da paciente, a constrangendo.

Uma médica que fez residência no em que o acusado era chefe da ginecologia lembrou que, naquela época, os fatos de assédio e ato libidinoso já aconteciam. Isso, em meados de 2007. Em determinada ocasião, o médico chegou a dar um tapa nas nádegas da médica residente.

Ela alegou que não teve coragem de denunciar, já que o ginecologista era o chefe e podia reprová-la. Outras testemunhas do meio também relataram os mesmos fatos e lembraram de ocasiões em que viram o médico ‘se aproveitar' de pacientes. Diante de todas as acusações, o médico se manteve em silêncio.

O processo tramita em sigilo, na 1ª Vara Criminal de Campo Grande, e outros três inquéritos policiais sobre o mesmo crime também foram anexados aos autos.