Respondendo por desobediência, praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, dirigir sem habilitação e afastar-se do local do acidente, o eletricista, de 35 anos, que causou “terror” no fim de semana após fugir da polícia por estar sem a CNH vai continuar preso.

O homem passou por audiência de custódia no domingo (12) e a juíza Eucelia Moreira Cassal homologou a prisão preventiva definindo o autor como irresponsável e desobediente.

A perseguição que envolveu tiros e acidente aconteceu na manhã de sábado (11). O eletricista fugiu de uma abordagem policial e continuou desrespeitando as ordens de parada. O motorista seguia em alta velocidade, não parando nos semáforos, placas de pare, inclusive dirigindo na contramão.

Cerca de 12 viaturas de diversos Batalhões passaram a acompanhar o autor, que se negava a parar (conforme o vídeo ao final da matéria). A polícia chegou a efetuar disparos para conter o motorista, que continuou a fuga, só parando após colidir contra um carro em um retorno na frente de um shopping da Avenida Afonso Pena.

Foi realizado teste do etilômetro que não constatou embriaguez. O veículo do autor foi recolhido ao pátio do Detran. Foi constatado ainda que ele não possuía CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Em depoimento ele contou que saiu pela manhã para comprar materiais de trabalho. Ao descer pela Avenida Afonso Pena teve uma discussão no trânsito com outro indivíduo e depois saiu do local.

Na esquina com a Calógeras havia uma viatura. Ao parar no sinal, o outro cara que havia discutido comunicou à viatura que o autor o havia ameaçado. Eles chegaram a conversar e “resolver” a situação no local. O policial então lhe pediu a CNH, mas como não tinha, empreendeu fuga.

(Foto: Kísie Ainoã – Jornal Midiamax)

Ainda conforme o relato do homem, durante a fuga começou a aparecer mais viaturas o que o deixou assustado por isso continuou fugindo, até que sofreu o acidente.

Na audiência de custódia o ministério público defendeu a conversão da prisão em flagrante para preventiva. A defesa pediu a liberdade mediante medidas cautelares.

A juíza então decidiu homologar a prisão preventiva por conta do crime de trânsito e desobediência, além disso, o homem ainda tem ação penal, cujo processo está suspenso no momento, também por crime de trânsito.

“As circunstâncias fáticas envolvendo o ora custodiado são gravíssimas, constando uma narrativa no auto de prisão em flagrante, deque o autuado, na condução de veículo e na busca de fugir da abordagem policial, gerou terror no trânsito da cidade, resultando em colisão com outro veículo e lesão em terceiro, denotando personalidade, no mínimo, irresponsável e desobediente as regras básicas de convívio social, motivo pelo qual entendo não ser recomendável a concessão de liberdade provisória”, diz a decisão.