As infrações relacionadas a excesso de velocidade correspondem a 85% das multas aplicadas nas rodovias de , segundo levantamento feito pela PRF (Polícia Rodoviária Federal). A BR-163 e a são onde os motoristas mais recebem multas, já que por elas passa intenso fluxo de veículos e estão mais próximos a áreas urbanas.

Conforme explicado pela chefe do núcleo de comunicação da PRF em MS, Stéfanie Amaral, as fiscalizações são direcionadas para os pontos das rodovias que possuem maior fluxo de veículos. Levantamento recente da PRF aponta que 85% das multas aplicadas nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul são por excesso de velocidade, registradas tanto em radares fixos como móveis.

A segunda infração com maior número de multas é a ultrapassagem em lugar indevido, seja em faixa contínua, pelo acostamento ou até forçar a ultrapassagem, que segundo a inspetora é quando o motorista força a passagem entre dois veículos e eles precisam ir para o acostamento ou realizar frenagem de emergência para evitar a colisão.

Stéfanie Amaral, chefe do núcleo de comunicação da PRF em MS. (Foto: Kisie Ainoã – Jornal Midiamax)

A terceira infração mais cometida pelos motoristas é a do não uso do cinto de segurança. “Esse tipo de infração é geralmente cometida por passageiros de veículos de passeio. O documento que chega para o motorista mostra quem foi que cometeu a infração”, explica Stéfanie.

BR-163 e BR-262

Ainda conforme o levantamento feito pela PRF, as rodovias federais com maior número de infrações são a BR-262 e BR-163. Um dos fatores que influenciam, segundo a inspetora, é que essas rodovias são também as que têm maior perímetro urbano ao redor. Os radares fixos e móveis são responsáveis por captar apenas infrações relacionadas a excesso de velocidade, enquanto as demais são registradas pela própria presença dos policiais, seja em pontos estratégicos, seja nos postos de controle.

Somente até o mês de março deste ano, já foram 70.437 infrações cometidas nas rodovias federais de MS. Destas, 50.061 foram de motoristas que trafegavam pela BR-163 e 7.857 na BR-262.

Quantidade de infrações cometidas em rodovias federais. (Criação: Júlia Rodrigues – Jornal Midiamax)

Além disso, a BR-163 também conta com o serviço de monitoramento feito pela CCR MSVia. “Em alguns momentos a PRF realiza comandos de fiscalização, utilizando as câmeras da CCR. Como o acesso é em tempo real, acompanhamos as filmagens e caso haja infração, o motorista é abordado logo em seguida”, explica Stéfanie.

Com as câmeras é possível registrar infrações como ultrapassagem – dependendo do grau de proximidade da câmera com o carro – uso ou não de cinto de segurança, uso de celular, manobras arriscadas, direção perigosa e até consumo de bebida alcoólica, caso o motorista esteja andando em zigue-zague pela pista.

Multas das principais infrações

A inspetora explica que para a infração de excesso de velocidade a depende do quanto acima do permitido o motorista transitou pelo trecho onde o radar estava. O mesmo vale para as infrações de ultrapassagem.

Confira a tabela:

Infrações cometidas nas rodovias federais e multas correspondentes. (Criação: Júlia Rodrigues – Jornal Midiamax)

A inspetora explica que o valor aumentado da multa para as ultrapassagens forçadas e em local indevido – que pode chegar a R$ 3 mil – é devido a essas infrações serem as maiores causadoras de acidentes graves nas rodovias. “Além de causar o acidente, essas ultrapassagens têm o potencial de agravar ou causa óbitos. 1/3 das mortes em acidentes nas rodovias ocorrem por ultrapassagem em local indevido”, afirma Stéfanie.

Ainda segundo ela, as colisões frontais, principalmente com excesso de velocidade, tendem a causar acidentes mais graves e são a maior quantidade de registros. “Na tentativa de evitar o choque, o motorista joga o veículo para o acostamento, ou os dois para o mesmo lado, ocorrendo uma colisão lateral, ou até mesmo a saída da pista, que pode ocorrer um capotamento”, finaliza.

Em MS são nove delegacias da PRF e 23 unidades operacionais, distribuídas em 4.078 quilômetros ao longo do Estado.