Defesa de colombiano alega que ele não estava ‘embriagado o suficiente’ quando matou no trânsito
Defesa pede desclassificação de dolo eventual para homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
Mirian Machado –
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A defesa do colombiano Carlos Hugo Naranjo que matou em um acidente de trânsito o motociclista Matheus Frota, de 27 anos, no cruzamento da Rua Guia Lopes com a Avenida Salgado Filho, em fevereiro de 2022, pediu desclassificação do dolo eventual, pois alega que o autor não estava “embriagado o suficiente” para tal acusação.
O magistrado, em sentença de pronúncia, entendeu que o motorista teria agido com dolo eventual, por ter conduzido veículo em velocidade acima do permitido, embriagado e desrespeitando a sinalização de trânsito, elementos que configuraram a modalidade dolosa dos tipos penais, mas a defesa alega que não houve dolo como consequência da somatória da embriaguez e velocidade.
Segundo o processo, a defesa informou que foram deixadas de levar em conta as diretrizes da Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Ela ainda cita que o teste de alcoolemia de Carlos deu 0,30 mg/l, sendo que no art. 7º da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, “II – teste de etilômetro com medição realizada igualou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de aralveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da ‘Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro’”.
“O acusado não estava embriagado, isto é, com sua capacidade psicomotora alterada, mas apenas tinha ingerido álcool, tanto que no teste de alcoolemia de fl. 31, resultou no valor de 0,30mg/L, o qual, em consonância com a margem de erro disciplinada no art. 7º e Anexo I, da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, mostra-se inaplicável o reconhecimento de embriaguez”, diz a defesa.
Na próxima quinta-feira (2) está previsto o julgamento desse pedido de desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Caso haja a desclassificação, ele passa a ser julgado por um juiz, ao invés de ir a júri.
Desde janeiro, foi retirada a tornozeleira de Carlos por “demonstração de boa-fé e cooperação com a Justiça para um bom andamento do feito”.
Pagamento de fiança de R$ 20 mil
No dia 24 de março de 2022, foi paga a fiança de R$ 20 mil para a liberdade de Carlos. A fiança antes havia sido arbitrada em R$ 50 mil, e depois foi reduzida para R$ 20 mil. Para isso, a Mercedes-Benz C180 foi penhorada, sendo determinada a inclusão de restrição no sistema do Detran, na época.
Relembre o acidente
A denúncia foi apresentada no dia 11 de março de 2022. Conforme a peça apresentada pelo MPMS, Carlos teria agido com dolo eventual, assumindo o risco de matar na direção de veículo automotor. Com isso, matou Matheus e tentou matar a jovem de 18 anos, “não consumando seu intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade”.
Ainda de acordo com a acusação, Carlos se encontrou na madrugada do dia 28 com outros três amigos em um bar, na Rua Euclides da Cunha, no Centro. Lá, os amigos beberam três garrafas de whisky, com combos de energético, pagando aproximadamente R$ 1.230, conforme registrado na comanda.
Ao sair do bar, Carlos dirigia a Mercedes-Benz C180 e seguiu pela Rua Guia Lopes. Por volta das 5h40, no cruzamento com a Avenida Salgado Filho, desrespeitou a sinalização semafórica de parada obrigatória, colidindo na motocicleta Honda Fan vermelha, pilotada por Matheus e com a jovem na garupa, registra o MPMS.
Matheus teve a perna esquerda inteira decepada e morreu no local. A garupa foi encaminhada para a Santa Casa, onde permaneceu internada. A acusação registra ainda na peça que Carlos fugiu do local, deixou os amigos no Bairro Tijuca e saiu tomando rumo incerto e não sabido. Já por volta das 6h30 foi encontrado na MS-080, após o carro ficar sem combustível.
Ele foi submetido a teste de bafômetro que constatou 0,3 mg/l. Para o MPMS, Carlos agiu com dolo eventual, “uma vez que estava ciente do perigo concreto de acidente com seu veículo automotor ao dirigi-lo em alta velocidade, sob estado de embriaguez, além de desrespeitar a sinalização semafórica de parada obrigatória, vindo a colidir com a motocicleta na qual estavam as vítimas”.
Ficou concluído que Carlos assumiu o risco de matar as vítimas. Ele foi denunciado por homicídio simples, tentativa de homicídio e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Foram elencadas oito testemunhas de acusação a serem ouvidas no decorrer do processo.
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