Um homem com possível transtorno mental teve a prisão por pensão alimentícia suspensa em . A de foi quem deu entrada judicial para suspender a prisão.

De acordo com a Defensoria, o homem estava detido na carceragem da Delegacia de Polícia Civil do Bairro e foi liberado para ser submetido a uma avaliação psiquiátrica no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD IV), onde o primeiro acolhimento não necessita de agendamento.

Segundo o coordenador do Nufam (Núcleo da Família), defensor público Carlos Bariani, a mãe dele procurou a instituição por estar preocupada com situação do filho.

“Foi a própria genitora que chamou a polícia, à época da prisão, porque o filho, usuário de entorpecentes, chegou em casa com alucinações. Mas agora, receosa com o estado de saúde mental do filho, procurou a Defensoria para intermediar o pedido de avaliação psiquiátrica do familiar”, explica.

Na decisão, a Justiça ressaltou que o homem — apesar de autuado durante um surto — foi preso por débito de alimentos. Ressaltou, ainda, que por ocasião de sua prisão ficou registrado no termo de captura dos policiais militares que ele passa por possíveis transtornos psiquiátricos.

Com isso, a Justiça suspendeu o decreto de prisão, possibilitando que a mãe o encaminhe ao atendimento no CAPS, sob o entendimento que “a prisão civil, neste momento, não se mostra apta a forçá-lo ao pagamento, considerando que, ao que tudo indica, seu estado de saúde mental está comprometido”.

A prisão ocorreu no dia 26 de julho, o pedido de liberação foi protocolado pela Defensoria no dia 31 de julho e a decisão saiu em 3 de agosto.