Assassino de Danilo tem prisão preventiva decretada e vai para presídio de Campo Grande
Danilo foi assassinado com um mata-leão e o corpo encontrado em um terreno baldio
Thatiana Melo –
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Foi decretada a prisão preventiva do assassino de Danilo Cesar de Jesus Santos, de 29 anos, na audiência de custódia desta sexta-feira (10), pela juíza Elaine de Freitas Lima Vicente. Danilo foi assassinado com um mata-leão e o corpo encontrado em um terreno baldio, na Rua Allan Kardek, na última segunda-feira (6).
Foi feito o pedido para a Agepen de vaga para o autor conhecido como ‘Maranhão’, com recomendação de atenção às necessidades médicas e farmacêuticas. A defesa ainda tentou pedir pela liberdade provisória do autor, o que foi negada pela juíza.
Durante a audiência de custódia, o autor alegou ter sofrido violência dentro da delegacia, como tapas, sem saber quem seria o agressor.
Danilo era estudante de Mestrado da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e pesquisador que contribuiu para que o Banho de São João, evento tradicional de Corumbá e Ladário, se tornasse patrimônio cultural do Brasil.
Exames periciais
Foram feitos pedidos de exames de sexologia para confirmar a relação entre Danilo e o autor de 27 anos, conhecido como ‘Maranhão’. Os exames devem demonstrar a dinâmica de como o crime ocorreu. Foi feito pedido de prisão preventiva do autor, que confessou o crime, afirmando que aplicou um ‘mata-leão’ em Danilo, pois estava sendo assediado.
Em depoimento, o autor contou que não tinha intenção de matar Danilo, mas apenas desmaiá-lo. Conforme o delegado José Roberto de Oliveira Junior, há informações no depoimento que não condizem com a linha de investigação policial. Isso porque o preso alega que foi até o local, um terreno na Rua Allan Kardec, para usar drogas com Danilo.
Há linha de investigação no sentido de que ambos tenham seguido até o terreno para se relacionarem, quando houve a reação do autor, num possível arrependimento. Ainda serão ouvidas outras testemunhas do caso.
Também conforme o delegado, o autor responderá por homicídio qualificado por asfixia, motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.
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