Um homem de 43 anos foi absolvido duas vezes pela Justiça em Mato Grosso do Sul, após ser denunciado pelo crime de estupro. A vítima, uma menina de 14 anos, era sobrinha da esposa do acusado. A garota foi abusada quando passava um fim de semana na casa da tia.

A menina contou em depoimento que havia ido para a casa da tia, quando pela noite, os três estavam assistindo filme na mesma cama quando a tia dormiu e, neste momento, o homem abraçou a esposa passando o braço até a garota onde começou a passar as mãos nela. A adolescente tirou no braço do homem que pediu para ela ficar quieta.

Segundo a menina, ela foi abusada por duas vezes pelo homem. Na casa da tia não havia cama disponível quando ela ia passar fins de semana, sendo que um colchão era colocado no chão ao lado da cama do casal, e em um dos episódios a menina acabou acordando com o tio passando as mãos em seu corpo.

Após os abusos, a menina passou a se mutilar e tentou se jogar em frente a uma camionete na rua, mas foi impedida por um popular. A mãe da adolescente ficou sabendo do crime pela outra filha, com quem a vítima havia confidenciado sobre os estupros. 

Em um primeiro julgamento, ele foi absolvido já que foi entendido pela Justiça que não configurou crime de estupro, porque a vítima já tinha mais de 14 anos porque, pelo narrado, não houve violência ou grave ameaça, elementos necessários para se configurar o crime em questão.

O MPMS (Ministério Público Estadual) apelou da decisão e ele acabou  condenado a 8 anos de reclusão, regime inicial semiaberto, em decisão não unanime, em outubro de 2021. Mas, a defesa apelou apresentando embargos infringentes, onde acabou com sua absolvição, com a alegação de “Ademais, à época dos fatos, a vítima tinha pleno discernimento, podendo reagir à suposta conduta do embargante, descaracterizando o tipo penal”. A decisão foi em março de 2022, com a publicação em Diário da Justiça desta sexta-feira (20).