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Polícia

Servidores envolvidos na ‘máfia dos consignados’ são condenados a 18 anos de prisão

Dois servidores foram absolvidos por insuficiência de provas
Thatiana Melo, Lucas Mamédio -

Servidores alvos de uma operação da contra a ‘máfia dos consignados’, em , a 444 quilômetros de , foram condenados nessa terça-feira (23), pela Justiça. Dois servidores foram absolvidos. 

No dia 15 de outubro de 2020, foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão de bens para ressarcir o erário. O prejuízo apontado no inquérito aos cofres públicos foi estimado em R$ 60,6 milhões.

Foram absolvidos por não existir provas suficientes para a condenação: Luiz Marcos Ramires e Pedro Paulo Marinho de Barros. Mas, Márcio Aparecido Casanova foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, além de pagar indenização de R$ 41.971,72 ao município de Corumbá.

Samuel Paiva de Figueiredo foi condenado a 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto. Luis Mário Maciel foi condenado a 6 anos e 10 meses em regime semiaberto. 

As condenações são por apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou outro bem em razão do cargo, e também por associação criminosa.

A organização criminosa

A organização criminosa consistia no “recrutamento” de servidores municipais que, com o holerite alterado, dirigiam-se a uma instituição financeira e contratavam empréstimo com consignação de pagamento em folha. Na sequência, os servidores faziam saque do dinheiro em espécie e repassavam parte do valor, ou o valor total, para os integrantes da organização criminosa.

Não eram os servidores que pagavam a conta, mas os cofres municipais. Isso porque o valor dos consignados era descontado em cima de gratificações, de verba de representação e dedicação exclusiva. “Assim, instituiu-se uma forma de ‘desvio antecipado’ de dinheiro do erário”.

Deflagração em 2013

A primeira fase da Operação Cornucópia, deflagrada pela Polícia Federal e pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em novembro de 2013, resultou no indiciamento do então prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, falecido em novembro de 2017. Além de Ruiter, foram denunciados Daniel Martins Costa, Wilson Roberto Fernandes Pereira, Gissele Maria Fernandes, Luciano Silva de Oliveira, Ênio Castelo, Claudio Luiz Bravo de Almeida, José de Castro Matos e Luiz Henrique Maia de Paula.

Os crimes arrolados na denúncia do foram de associação criminosa, corrupção passiva, peculato, desvio, inserção de informação falsa em banco de dados público, falsidade ideológica qualificada e fraude processual qualificada, ocorridos na administração pública entre 2009 e 2012.

Conforme a peça ministerial, o IPL (Inquérito Policial) 199/13 apurou que funcionários públicos municipais de Corumbá fraudavam sistemas de controle de folha de pagamento, na inserção de verbas indenizatórias indevidas em holerites de servidores públicos, com a finalidade de liberar margem consignável para contratação de empréstimos. Uma vez liberados pelos bancos, os empréstimos eram sacados e repassados aos criminosos.

Ruiter é descrito na peça como o chefe da organização criminosa, com base em delações premiadas e provas materiais comprovadas pela movimentação financeira, holerites, declarações de imposto de renda, movimentação bancária, confissão e depoimento de testemunhas, além de prova pericial. Na inicial, Ruiter foi alvo de pedido de preventiva por parte do MPMS – o que foi indeferido pelo juiz Deyvis Ecco.

Os denunciados se tornaram réus em setembro de 2016, em decisão interlocutória que também determinou a retirada do sigilo dos autos. Após longa apresentação de defesa e recursos, a audiência de instrução de julgamento foi marcada para a tarde de 2 de dezembro de 2019 – para qual boa parte dos arrolados para a oitiva não foram localizados pelo oficial de Justiça. Posteriormente, em maio deste ano, a audiência foi redesignada para a tarde de 7 de agosto de 2020. Todavia, em razão da pandemia, as audiências foram canceladas pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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