Pescador é preso com tarrafa em piracema e por caça no Rio Miranda

A PMA (Polícia Militar Ambiental) do Distrito de Águas do Miranda prende pescador profissional por pesca com tarrafa em piracema e por caça e apreende barco, motor, pescado e capivara abatida.Equipe da PMA do Distrito de Águas do Miranda (Bonito), que trabalha na operação Piracema, realizava patrulhamento fluvial no rio Miranda e prendeu hoje (30) […]

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O pescador havia capturado um exemplar de pescado da espécie cachara e dois exemplares da espécie pacu (PMA)

A PMA (Polícia Militar Ambiental) do Distrito de Águas do Miranda prende pescador profissional por pesca com tarrafa em piracema e por caça e apreende barco, motor, pescado e capivara abatida.
Equipe da PMA do Distrito de Águas do Miranda (Bonito), que trabalha na operação Piracema, realizava patrulhamento fluvial no rio Miranda e prendeu hoje (30) no final da manhã, um pescador profissional de 57 anos por pesca e caça predatórias.

A equipe abordou o infrator em uma embarcação motorizada, quando ele pescava com petrecho proibido do tipo tarrafa e, ainda, no período proibido de piracema, próximo à região conhecida como Frutuoso, no município de Nioaque, a 85 km da cidade.

O pescador havia capturado um exemplar de pescado da espécie cachara e dois exemplares da espécie pacu, pensado 10 kg. Na embarcação havia carne de um animal silvestre da espécie capivara que o infrator havia abatido, porém, ele se recusou a informar a forma que teria caçado o mamífero. Os peixes, o barco, o motor de popa, uma tarrafa (petrecho proibido) e o animal silvestre abatido foram apreendidos.

O pescador profissional, residente no Distrito de Águas do Miranda, recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Nioaque, juntamente com o material apreendido, onde ele foi autuado em flagrante pelos crimes ambientais. Para a pesca predatória, a pena é de uma a três anos de detenção e, pela caça, a pena é de seis meses a um ano de detenção. O infrator também recebeu multa administrativa no valor de R$ 500 pelo animal abatido e R$ 1.700 pela pesca predatória.

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