Empresário de foi condenado por golpe em financiamento bancário na compra de máquinas agrícolas no Banco do Brasil, e também por não pagar dois empréstimos. O prejuízo deixado à financeira foi de R$ 3 milhões.

A sentença é do federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de . Baseado nas provas juntadas, o magistrado explicou que ficou demonstrado que o réu usou de meio fraudulento para obter crédito. 

“A empresa foi o instrumento usado para a prática da fraude. Dessa forma, a adequação típica e a materialidade dos crimes ficaram demonstradas, além do dolo do réu”, avaliou o juiz.  

O magistrado ressaltou o fato de o acusado não ter comparecido pessoalmente à agência bancária para solicitar e contratar o financiamento e os empréstimos. “Por si só, isso não invalida as demais provas colhidas nos autos, uma vez que a utilização de interposta pessoa e de documentos falsos tem finalidade de ocultar quem premedita e se aproveita do crime”, afirmou.   

Golpe

A defesa do investigado alegou que não houve comprovação da autoria do delito e que as testemunhas ouvidas não trataram, em seus depoimentos, sobre os contratos firmados junto ao Banco do Brasil. Alegou, ainda, que na época dos fatos, não era o responsável pela empresa.  

O juiz federal pontuou que o empresário buscou empresas “próximas de encerramento”, demonstrando que a fraude bancária era a razão genuína para a manobra de transferência de titularidade da empresa para pessoa falsa.  

Por fim, o juiz federal Bruno da Cunha Teixeira condenou o réu à pena de 6 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão, além de 259 dias-multa pela prática de fraude e estelionato por meio do golpe.