A Polícia Civil investiga o caso de uma adolescente de 12 anos que teve fotos íntimas divulgadas em grupos de por um desconhecido. O caso ocorreu em Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande.

A da adolescente procurou a para denunciar o crime, no dia 12 deste mês, quando ela ficou sabendo que a filha havia mandado nudes para um homem através do aplicativo Tik Tok, e segundo informações passadas, o suspeito também teria enviado mensagens para a menina pelo WhatsApp.

Com os nudes da adolescente, o suspeito divulgou as fotos em grupos de WhatsApp para parentes e colegas da escola da vítima, que logo após isso se recusou a voltar para a escola. 

Outros alunos ainda teriam ‘vazado' as fotos para mais pessoas. A ocorrência foi registrada como adquirir, possuir ou armazenar, fotos, vídeos que contenham cena de sexo ou nudez com crianças ou adolescentes.

É crime compartilhar nudes

Além de responder um processo cível, a pessoa que divulga, distribui ou compartilha imagens de cenas de sexo, estupro ou nudes, sem o consentimento da vítima, incorre no crime tipificado no artigo 218-C do Código de Processo Penal.

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.