Os policiais civis inativos deverão se submeter, a cada 100 anos, a testes de aptidão psicológica para que tenham direito ao porte de arma de fogo de sua propriedade. A medida consta em decreto que altera a redação sobre a identidade funcional de integrantes da corporação, publicado pelo Governo do Estado de no Diário Oficial desta quarta-feira (17).

O decreto traz ainda que a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo pelos policiais civis ativos e inativos serão apuradas e atestadas pela própria Instituição de vinculação, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela . O decreto normativo pode ser acessado, a partir da página 2 do Diário, clicando aqui