Consta nos autos do processo que, no dia 12 de janeiro, uma operação conjunta entre a Decon (Delegacia do Consumidor) e o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor em Mato Grosso do Sul) constatou várias irregularidades em algumas empresas, dentre as quais a loja do policial.
Verificou-se que os produtos apreendidos são de procedência estrangeira e, por serem fabricados por empresas sem autorização de produção e comercialização em território nacional, não poderiam ser vendidos no comércio local. Assim, diante da importação de ilegal e ausência de contribuição fiscal, foi configurado descaminho.
Entrevistado, o militar admitiu ser o responsável pelas compras dos produtos, assim como pela administração do negócio. “Constam dos autos inquisitoriais que pelos depoimentos de testemunhas os produtos que chegavam à loja para comercialização não possuíam nota fiscal de compra e que os funcionários eram instruídos a não emitir nota fiscal de venda aos consumidores, pois tratava-se de mercadoria importada sem sua referente documentação fiscal”, lê-se na denúncia.
Para o MPMS, o erro do investigado foi o de tentar driblar os dispositivos legais. “[…] não obstante, deixou, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar. Há indícios suficientes de autoria em desfavor do denunciado, pois todas as testemunhas narraram a mesma dinâmica dos fatos, de forma concisa e congruente, e comprovada materialidade delituosa”.