Uma jovem, de 20 anos, procurou a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), nesta segunda-feira (16), após ser ameaçada por um desconhecido de ter fotos íntimas vazadas, caso não fizesse programa sexual.

Na delegacia, ela contou que no dia 15 deste mês recebeu mensagens pelo WhatsApp de um celular de uma pessoa não identificada, que perguntou se ela fazia programas sexuais, mas a jovem respondeu que não, sendo que, neste momento, passou a ser ameaçada pelo desconhecido.

O autor disse que caso ela não aceitasse fazer programas iria divulgar fotos íntimas dela nas redes sociais e mandou para a vítima algumas fotos suas sem roupas. A vítima bloqueou o número. 

Mas, nesta segunda (16), a jovem recebeu novamente mensagens de um número desconhecido, avisando que se ela não aceitasse fazer programas sexuais teria as fotos divulgadas.

É crime vazar fotos íntimas

Ainda que a pessoa não tenha invadido o dispositivo informático da vítima para obter fotos ou vídeos íntimos, a divulgação é crime de injúria e difamação, e está previsto nos artigos 139 e 140 do Código Penal. Quando alguém ofende a honra da vítima e quando alguém ofende a reputação da vítima, com a intenção de torná-la passível de descrédito.