Após ser sistematicamente estuprada pelo padrasto, um operador de guindaste de 49 anos, uma jovem, de 24 anos, resolveu denunciar o homem após ser abusada novamente por ele quando estava grávida de 8 meses. A vítima disse ser estuprada desde os 10 anos pelo acusado e que nunca havia denunciado o padrasto porque ele fazia ameaças de morte a ela e a seus filhos, sendo que uma das crianças seria filho do próprio acusado.

A jovem resolveu fazer a denúncia contra o padrasto em dezembro de 2020, após o homem buscá-la no hospital e levá-la até um canavial, com a desculpa que iria pegar cana e estuprá-la. Ela implorou para o homem não abusar dela, já que a gravidez era de risco, mas o autor a tirou do carro e a estuprou. A jovem estava na casa da mãe já que precisava fazer exames constantemente devido à gravidez. Ela contou que saiu de casa aos 17 anos para fugir dos abusos do homem.

Quando denunciou o caso, ela disse que era estuprada desde os 10 anos pelo homem, que aproveitava que todos iam à igreja para cometer o crime sempre fazendo ameaças de matar a mãe da vítima, caso ela contasse alguma coisa para alguém.  

Ainda segundo o relato da jovem, quando completou 15 anos, acabou engravidando do padrasto em um dos abusos cometidos, mas mentiu para sua mãe dizendo que era de um menino que havia conhecido e que tinha ido embora da cidade. “Eu chorava”, disse a vítima que era ameaçada.

No dia em que foi estuprada no canavial, a vítima chegou na casa de sua mãe chorando e mentiu que estava sentindo muitas dores. Após tomar banho, ela contou o que aconteceu a sua irmã. Depois ligou para o marido ir buscá-la falando que o padrasto tinha ‘tentado mexer com ela’.

Ele acabou preso e condenado a 7 anos e 7 meses de reclusão, regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Mas apelou da decisão requerendo a absolvição do crime de estupro por não constituir o fato infração penal e por estar provado que o réu não concorreu para a infração.

Acórdão manteve a condenação, mas reduziu a pena de estupro para 7 anos de reclusão de 10 dias-multa, regime semiaberto. A decisão foi publicada neste mês em Diário da Justiça.