Defesa tenta, mas Justiça nega absolvição de garoto que estuprou bebê de 1 ano em festa
Foi imposta medida socioeducativa para o adolescente
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A defesa de um adolescente tentou na Justiça a sua absolvição por falta de provas, com argumento de falta de substrato probatório a demonstrar indubitavelmente a autoria do ato infracional, mas a Justiça negou o recurso ao garoto acusado de ato infracional análogo ao estupro de vulnerável.
Consta na denúncia que o crime aconteceu que no dia 17 de março de 2018, por volta das 16 horas em uma fazenda de Mato Grosso do Sul, onde ocorria uma festa, o garoto na época que tinha 17 anos estuprou uma bebê de 1 ano.
A bebê estava dormindo em dos quartos da casa quando o garoto foi até o cômodo. Ao passar pela janela do quarto onde estava a bebê, a mãe da vítima acabou flagrando o crime. Ela disse que viu o adolescente nos pés da cama sem short e cueca e com o órgão genital ereto.
Já a bebê estava chorando e sem calcinha. Foi imposta medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 6 meses, por 7 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou a jornada normal de trabalho do representado. A sentença é de 2020.
Mas, a defesa apelou pela absolvição do crime análogo a estupro de vulnerável, mas a Justiça negou com sentença proferida no dia 26 deste mês de outubro e publicada no Diário da Justiça, nessa sexta-feira (29).
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