Com calote em mais de 50 mil pessoas, julgamento de 16 réus da Minerworld começa em 2022

Justiça avalia prejuízo de mais de R$ 300 milhões em esquema de pirâmide em todo país

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou para março de 2022 as audiências de depoimento dos réus ligados à Minerworld, investigados por formação de pirâmide financeira a partir da mineração de bitcoins. Conforme decisão, serão três dias de oitivas presenciais, de 8 a 10 de março, a partir das 13h30.

Ao todo, são mais de 50 mil vítimas e um prejuízo milionário. A empresa alega dever R$ 48.864.615,58, mas o magistrado deu à ação civil coletiva o valor de R$ 300 milhões. O esquema foi desarticulado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), durante a Operação Lucro Fácil, deflagrada em abril de 2018, na Capital. 

Depoimentos

Os alvos irão prestar depoimento presencial, cada um em sua respectiva comarca, já que nem todos estão em Mato Grosso do Sul. No dia 8 de março são ouvidos Cícero Saad Cruz, José Aparecido Maia dos Santos, Ivan Félix de Lima, Jonhnes de Carvalho Nunes e Luís Augusto Yamashita de Souza. No dia 9, é a vez de Hércules Franco Gobbi, Patrícia da Silva Beraldo, Rosineide Pinto de Lima,  Mayckon Voltaire Grisoste Barbosa e Thayane Mayara Almeida Correia. Por fim, no dia 10, o juiz escuta Mayko Alessandro Cunha Franceschi, Jeová das Graças Silva, Edenil Neiva das Graças, Zully Daniela Acosta Ortiz, Raimundo Olegário Cruz e Mirna Saad Cruz.

Participações

Conforme relatório do magistrado, a Minerworld serviu como instrumento da pirâmide financeira e foi a primeira responsável pelos prejuízos às vítimas, assim como as empresas associadas Bit Ofertas e Bitpago.  Cícero Saad foi o mentor e executor da pirâmide, juntamente com Jonhnes, Jeová, Hércules, Ivan, José Aparecido, Mayckon, e Patrícia, sócios ocultos da Minerworld. Thayane, Zully, Edenil, Mayko e Luís Augusto e Rosineide, eram os executores do esquema, ajudavam na organização dos eventos e divulgação, e Raimundo e Mirna auxiliaram na ocultação de patrimônio.

Investigações

Devido ao número de vítimas, o processo é extenso e conta com mais de 12 mil páginas e dezenas de partes envolvidas, sendo que ainda há mais pessoas interessadas tentando participar da ação. De acordo com o Gaeco, o grupo liderado por Cícero explorou pirâmide financeira envolvendo supostos serviços de mineração de bitcoins. O caso veio à tona depois que os réus deixaram de honrar com as promessas de lucro feitas aos investidores.

Há relato de vítimas que investiram mais de R$ 100 mil com expectativa de retorno de 100% após 1 ano. Diante das provas encontradas durante a operação, bem como outros materiais colhidos ao longo do inquérito, o MPMS pede a condenação em danos materiais, para que as vítimas sejam reparadas com o dobro do que investiram, bem como solicita danos morais de R$ 5 mil para cada um dos consumidores e mais R$ 25 milhões em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Por fim, pede a dissolução das empresas associadas e espera que a Minerworld fique proibida de atuar no Brasil.

O que diz a Minerworld

Conforme já noticiado e segundo o que foi apresentado nos autos, a Minerworld nega que tenha executado qualquer tipo de pirâmide e alega que passou a ter dificuldades financeiras após invasão dos servidores da Poloniex, uma plataforma de exchange estrangeira, situada nos Estados Unidos, onde estariam vinculadas as contas. As informações são de que como consequência do ataque digital, as contas foram bloqueadas com um total 16,3 milhões de dólares, cerca de R$ 91 milhões na cotação atual.

No entanto, o juiz determinou que a defesa depositasse em juízo os valores relativos à exchange, bem como trouxesse ao processo os extratos de movimentação dos últimos anos. Contudo, ainda não recebeu nenhuma resposta. Os réus ainda tentaram apontar incompetência da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, alegando que as empresas, tanto a Minerworld, quanto a Bit Ofertas e Bitpago, foram constituídas no Paraguai e que estariam submetidas às leis do país vizinho.

Ocorre que  apesar de estar no Paraguai, tais empresas já tiveram sede no Brasil, foram abertas por brasileiros e a maioria dos clientes são brasileiros. Por fim, apesar dos contratos serem feitos pela internet, eram em português e os valores investidos eram em Real. “Os recursos obtidos a partir destes contratos também vieram de contas brasileiras. Esta identidade brasileira vai além dos aspectos acima e se revela em documentos apreendidos na casa do requerido Cícero, dentre eles um esboço publicitário”, afirma o magistrado.

“Assim, temos contratos digitais feitos em língua portuguesa (usada no Brasil), por uma empresa pertencente a brasileiros, com pessoas residentes no Brasil, que recebeu no Brasil Recursos financeiros dos consumidores do Brasil e formalizados via internet. Por todo o exposto, rejeito a preliminar de incompetência territorial”, decidiu.

Indícios

Em vias de julgar o caso, David de Oliveira Gomes Filho explicou que há pontos incontroversos levantados até agora. Ou seja, questões que não cabem mais ser discutidas, em razão dos fatos constatados. Dentre as quais constam que de 2015 a 2018, a Minerworld vendeu poder de mineração aos consumidores. A promessa publicitária era de retorno de 100% do investimento no período de um ano.

Há também registro da constituição formal da empresa no Paraguai no ano de 2017, a construção de uma fazenda de mineração no Paraguai, inaugurada no início de 2018, a existência de compra e venda de bitcoins e o uso de dois tipos de contrato, um que prometia 100% de lucro sobre o pacote de serviços adquirido e a segunda versão que prometia o lucro que fosse alcançado em 12 meses, se igualasse no mínimo 100%, ou em 24 meses se não atingisse os 100%.

Diante deste contexto, o juiz entendeu que seria neste momento desnecessária a produção de prova pericial e de oitiva de testemunhas, uma vez que a materialidade dos fatos pode ser analisada a partir das inúmeras provas documentais colhidas. 

Conteúdos relacionados

Presos tentaram fugir do PTran (Arquivo