Cleberson de Proença de Almeida, 36 anos, foi a julgamento nesta quarta-feira (10) por e tentativa de homicídio, crimes que teriam sido cometidos em 2004. O popular decidiu por absolver o réu da tentativa e também desclassificar o homicídio doloso para homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção.

Segundo a pronúncia, naquele dia 3 de julho de 2004, Suelen Cristaldo, de 21 anos, estava com o namorado em uma lanchonete no Universitário, quando foi assediada por Cleberson. O casal então foi embora, mas acabou seguido pelo acusado, que tentou atirar contra o namorado de Suelen.

A arma de fogo falhou e a jovem intercedeu pelo namorado, pedindo para que Cleberson parasse. Ao virar as costas, o réu atirou. A vítima foi atingida pelo disparo e não resistiu ao ferimento. Cleberson ainda conseguiu fugir e permaneceu foragido por quase 15 anos.

Em julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, absolveu Cleberson da tentativa de homicídio por falta de materialidade. Ainda desclassificou o homicídio doloso para culposo. Com isso, foi revogada a preventiva do réu, que teve alvará de soltura expedido.