A justiça reverteu a revogação de prisão de dois homens presos com 400 mil dólares no fim de fevereiro em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande. Eles foram detidos com US$ 405.800 que receberam como pagamento e conseguiram liberdade em março, alegando, entre outros fatores, risco de contaminação pelo coronavírus.

A dupla foi presa em 28 de fevereiro, quando foi abordada por policiais do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) que encontraram os dólares. Em 23 de março, após um pedido da defesa de revogação da prisão da dupla, alegando riscos de contaminação pelo coronavírus, o juiz deu parecer positivo e concedeu a liberdade.

Ewerton César Vieira Flores e Gilmar Verão Pereira receberam alvará de soltura e dois dias depois, em 25 de março, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), manifestou-se contrário da decisão. O promotor João Linhares Júnior, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, entrou com recurso, onde diz que os crimes praticados pela dupla são sim considerados de extrema gravidade. Além disso, a prisão preventiva é justificada para garantia da ordem pública em casos de apreensão de grande quantidade de droga.

Na última quinta-feira (2), o relator da decisão cautelar, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, decidiu que a prisão dos traficantes deve ser restabelecida. Ele afirmou que a pandemia do coronavírus em todo país não pode ser interpretada como um “passe livre” para liberação de toda e qualquer pessoa que se encontre em situação similar dos réus. Ele também diz que a dupla não integra grupo de risco pela idade e histórico de saúde sem indicativos de doenças.

O presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, Romão Ávila Milhan Junior, defende que, apesar da Recomendação nº 62 emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo, a população não pode ter sua segurança colocada em risco.

“Em todo o Estado, o MP tem se manifestado contrário a pedidos de liberdade provisórias e recorrido de decisões que revogam as prisões preventivas quando a justificativa única é a pandemia de coronavírus. A sociedade, já receosa e amedrontada pelo risco de se expor ao vírus, não pode ficar ainda mais vulnerável com a soltura desses que, por algum motivo, já foram tirados do convívio”, destaca. (Matéria alterada às 15h34 para correção de informação)