Preso na Omertà suspeito de negociar compra de armas na fronteira tem liberdade negada

Na quarta-feira (22), o juiz Waldir Marques, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido de habeas corpus feito por Marco Monteoliva. Marco foi preso na terceira fase da Omertà, em 18 de junho, e foi denunciado pelo tráfico de armas na região de fronteira com o Paraguai. No pedido, feito pela defesa quatro […]

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Na quarta-feira (22), o juiz Waldir Marques, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido de habeas corpus feito por Marco Monteoliva. Marco foi preso na terceira fase da Omertà, em 18 de junho, e foi denunciado pelo tráfico de armas na região de fronteira com o Paraguai.

No pedido, feito pela defesa quatro dias após Marco se tornar réu no processo, é alegado que ele não praticou os crimes. Além disso, a defesa afirma que os crimes imputados a ele são meras suposições e que assim a denúncia se torna atípica.

Portanto, é feito pedido de revogação da prisão preventiva de Marco, além do trancamento da ação penal. Já no fim da tarde de quarta-feira foi divulgada a negativa do juiz pelo pedido.

Tráfico de armas

Preso na Omertà suspeito de negociar compra de armas na fronteira tem liberdade negada
Trecho de conversa de Marco flagrada nas investigações (Reprodução, Gaeco)

Nos autos, o magistrado cita trechos da denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Ali, é informado que havia conversas no celular de Marco que deixaram claro a posição de intermediador e revendedor de armas de fogo. Assim, ele seria responsável por cotar preços e, caso aprovado pelo chefe da organização criminosa, a compra do armamento no Paraguai.

Do país vizinho, as armas ainda eram levadas em segurança por ele até Ponta Porã ou Campo Grande, onde entregava para os criminosos investigados na Omertà. Inclusive é citado o policial Frederico Maldonado, que geralmente estava presente nas entregas. Além disso, dão materialidade ao crime várias fotos de armas nas conversas entre os réus.

Com isso, o magistrado afirma que o contexto da denúncia e o poderio econômico, além das armas apreendidas, justificam e evidenciam a periculosidade de Marco. Assim, seria suficiente para justificar a prisão preventiva como mecanismo de prevenir novos riscos e também para indeferir o pedido de suspensão do andamento dos autos da ação penal.

Novamente reafirmando gravidade das condutas e periculosidade do réu, o juiz indefere o pedido liminar.

Réus na Armagedon

Na última sexta-feira (17), o juiz Roberto Ferreira Filho recebeu a denúncia que trata da terceira fase da Operação Omertà, a Armagedon. Assim, 21 se tornaram réus pelos crimes de organização criminosa, tráfico de armas, entre outros.

Em relação ao crime de organização criminosa, do qual integrariam o núcleo 1 conforme a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), 7 se tornaram réus. São eles Fahd Jamil e o filho Flávio Correia, que estão foragidos, além de Everaldo Monteiro de Assis, Frederico Maldonado Arruda, Marco Monteoliva, Melciades Aldana e Thyago Machado Abdul Ahad.

Já sobre o crime de tráfico de arma de fogo, foram enquadrados novamente Fahd e Flávio, Marco, Frederico, além de Jamil Name, Jamil Name Filho e Vladenison Daniel Olmedo. Enquanto isso, por violação do sigilo funcional, se tornaram réus Everaldo e Flávio Correia e também Marcelo Rios que teria atuado com Rogério Luis Phelippe, denunciado na Justiça Militar.

Enquanto isso, quanto ao núcleo 2 denunciado por organização criminosa, se tornaram réus Benevides Cândido Pereira, Cynthia Name Belli, Jerson Domingos, Lucas Silva Costa, Lucimar Calixto Ribeiro, Rodrigo Betzkowski de Paula Leite, Davison Ferreira de Farias Campos e Paulo Henrique Malaquias de Souza.

Pelo crime de corrupção ativa, responderão Cynthia Name, Benevides Cândido Pereira e Lucimar Calixto Ribeiro, estando ligados a eles e se beneficiando pelo crime 11 agentes públicos listados pelo juiz.

Quanto ao comércio das armas de fogo, se tornaram réus Euzébio de Jesus Araújo, Lucas Silva Costa, Davison Ferreira de Farias e Paulo Henrique Malaquias de Souza. Por fim, o juiz pediu a retirada do segredo de justiça do processo.

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