O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou pedido de revogação da prisão preventiva de Jean Carlos Rocha Martins, réu pelos homicídios de Mykael Vinícius Godoy Rolon, de 22 anos, e Alex Duarte Ferreira, de 17 anos, ocorridos em 2016. O crime foi motivado em uma desavença entre gangues, no bairro Guanandi.

A defesa recorreu alegando que o réu tem colaborado com as investigações, não ameaçou testemunhas, a esposa está prestes dar à luz, ele foi vítima de uma tentativa de homicídio, se entregou, confessou o crime e entregou a arma, entre outras medidas que mostram que não tem interesse em tumultuar o andamento do processo. Por este motivo, pediu a revogação da prisão e aplicação de medidas cautelares.

No entanto, o juiz entendeu que tais atributos, por si só, não são o bastante para conceder relaxamento na prisão. Além disso, o réu teve o mesmo pedido negado em instâncias superiores. “Arrematando, o próprio TJMS [Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul] negou-lhe HC [Habeas Corpus] que visava desconstituir a decisão que lhe decretou a prisão preventiva por entender que ela é necessária. Ao passo que o STJ [Superior Tribunal de Justiça] também negou a liminar no HC”, alegou em sua decisão.