Negada liberdade a homem que tentou matar a ex com marretadas na cabeça
Homem que tentou matar a ex-mulher com golpes de marreta na cabeça, em Douradina, a 194 quilômetros de Campo Grande, teve habeas corpus negado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A vítima foi encontrada em estado grave no mato, agonizando, mas conseguiu sobreviver. Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Criminal Negaram […]
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Homem que tentou matar a ex-mulher com golpes de marreta na cabeça, em Douradina, a 194 quilômetros de Campo Grande, teve habeas corpus negado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A vítima foi encontrada em estado grave no mato, agonizando, mas conseguiu sobreviver. Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Criminal Negaram provimento ao recurso.
Ele está preso desde o dia 20 de abril e responde por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e contra mulher em razão da condição de sexo feminino. De acordo com a Justiça, a defesa recorreu alegando que a prisão é ilegal, pois teria sido embasada em fundamentação genérica. Além disso, afirma que o réu tem condições favoráveis que sustenta a revogação da prisão. No entanto, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem.
Para a relatora do processo, desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, a decisão de primeiro grau que decretou a prisão do suspeito está suficientemente fundamentada nas hipóteses legais, “não havendo que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado via habeas corpus”.
“A prisão cautelar constitui medida de caráter excepcional, cuja decretação exige fundamentação concreta que demonstre, com exatidão, a presença das condições e pressupostos que autorizam a constrição prévia da liberdade, sem que haja ofensa ao princípio da presunção de inocência”, afirmou, reforçando que a prisão é importante para manutenção da ordem pública.
O caso
No dia 12 de abril de 2020, a vítima, que é ex-mulher do acusado, teria ido até a casa dele buscar a filha que têm em comum. Ao chegar no local, a mulher foi recebida com socos e chutes no rosto. Ela conseguiu correr, mas foi perseguida pelo réu, que acertou um golpe de marreta na cabeça dela. A mulher caiu ao chão e recebeu mais golpes na mesma região.
Após as agressões, a vítima foi abandonada em um matagal, às margens de uma estrada que dá acesso a uma zona rural. O homem ligou para familiares dizendo que havia matado a ex-companheira, deixando as duas filhas com parentes e fugindo logo em seguida. O caso aconteceu pelo fato de o réu não aceitar o fim do relacionamento com a vítima e constantemente a ameaçava de morte. Sangrando e agonizando, a vítima foi encontrada e socorrida, sobrevivendo.
No entender da desembargadora, além das constantes agressões e das ameaças, ficou evidente a intenção do réu em matar a vítima, o que demonstra a necessidade de mantê-lo preso. “O decreto segregatório encontra alicerces na gravidade concreta da conduta impetrada, o que realça a necessidade do claustro processual para fins de resguardar, sobretudo, a ordem pública, face ao desfecho violento em que, em tese, se desenrolou os fatos investigados, perpetrados em face de sua ex-companheira e possivelmente na frente da filha menor de idade. Logo, inexiste constrangimento ilegal. Ante o exposto, denego a presente ordem de habeas corpus”, concluiu.
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