O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) se manifestou contra o pedido de revogação da preventiva do policial militar Elizeu Teixeira Neves, preso e indiciado pelo de Gustavo Henrique de Azevedo da Silva e pela lesão corporal de um jovem de 23 anos, crimes cometidos na madrugada do dia 25 de janeiro, em Ivinhema, município distante 291 quilômetros de Campo Grande.

Conforme noticiado, a PM fazia rondas pela Avenida Brasil, quando ao passar perto do posto, se deparou com uma aglomeração de pessoas. Na ocasião viram a vítima caída. Testemunhas afirmaram que momentos antes houve uma briga e o motorista de um carro preto foi agredido, ocasião em que o passageiro do carro teria dado um tiro.

A equipe iniciou buscas pelo suspeito, quando ele se apresentou ao quartel, identificando-se como Elizeu, soldado da PM. Ele então foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde relatou sua versão sobre o ocorrido. O PM alegou que estava com amigos no pátio do posto de combustíveis, quando um deles se envolveu em uma briga.

O PM afirma que tentou separar a confusão e chamou os amigos para irem embora do local. Porém, quando todos estavam dentro do veículo, Gustavo e outras pessoas teriam supostamente cercado o automóvel. Gustavo teria dado um soco no PM que, ao perceber que a vítima fez menção de pegar algo na cintura, atirou uma vez com pistola.

O soldado relatou ainda que no momento em que chegava ao quartel da PM, um grupo em uma picape e em duas motos passou atirando e ele revidou. Mais tarde, a polícia constatou no que Gustavo deu entrada com um disparo no tórax e outra pessoa chegou procurando atendimento com um ferimento na perna. Os três indivíduos que atiraram contra Elizeu foram identificados e também indiciados. 

A defesa do PM recorreu pedindo revogação da prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares. As alegações são de que ele é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. No entanto, o MPMS entende que o simples fato de o policial ser ser primário, possuir bons antecedentes, entre outros requisitos, não são suficientes para manutenção da prisão.

“O fato praticado pelo requerente causa grande indignação no meio social, notadamente pela forma como foi praticado, o que, por certo, justifica a manutenção da prisão em atenção a garantia da ordem pública. Assim, persistindo os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, não é possível sua revogação,fato que se verifica no presente caso. Esclareça-se, ainda, que as medidas cautelares previstas mostrar-se-ão ineficazes, inviáveis e desaconselháveis, não havendo outro caminho que não a mantença da custódia provisória”, afirmou em seu manifesto. O recurso está em análise.