que sofreu acidente e foi “estrangulado” por fios de ao passar por uma rua do Centro da Capital, será indenizado. A decisão da 10ª Vara Cível é de pagamento de R$ 12.885,06 por duas empresas, incluindo danos morais e materiais.

A juíza Sueli Garcia determinou o pagamento de R$ 12 mil por danos morais e R$885,06 por danos materiais. O acidente ocorreu no dia 18 de outubro de 2014, por volta das 18h20, na Rua 25 de Dezembro, esquina com a Rua Dom Aquino. O motociclista contou que foi surpreendido por diversos cabos de telefonia atravessados e caídos pela pista, que o “estrangularam”. Ele caiu, ficou inconsciente e perdeu muito sangue.

Além disso, o motociclista explicou que ficou sem trabalhar como personal trainer durante os 10 dias que esteve afastado. Segundo ele, cada dia perdido de trabalho lhe custou R$ 200, totalizando R$ 2 mil. Entretanto, a juíza considerou que ele não apresentou provas de qualificação técnica e nem demonstrou o recebimento dos valores.

O autor do pedido de também havia o feito por danos estéticos, mas foi negado após laudo pericial confirmar que a lesão sofrida por ele não deixou sequela. Além disso, determinou o pagamento do reparo da motocicleta e finalizou argumentando que “é indiscutível que o acidente redundou sofrimento moral ao autor, o que é passível de indenização para minimizar tal situação”.