Mantida internação de menores que espancaram vítima com pauladas em roubo

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve internação de três adolescentes que praticaram ato infracional análogo a roubo no dia 23 de novembro de 2019, em Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande. Na ocasião, eles espancaram a vítima com vários golpes de madeira que resultaram em lesão corporal grave.  […]

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve internação de três adolescentes que praticaram ato infracional análogo a roubo no dia 23 de novembro de 2019, em Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande. Na ocasião, eles espancaram a vítima com vários golpes de madeira que resultaram em lesão corporal grave. 

Após o crime, foi imposta medida de internação por prazo indeterminado aos três adolescentes, com avaliações e relatórios no prazo de seis meses, mas eles recorreram, solicitando medida mais leves. Um dos envolvidos pediu absolvição, uma vez que, segundo aa defesa, não há provas que se envolveu no ato infracional, pois estava dormindo quando os fatos ocorreram, acordou e foi ao local ajudar a vítima.

Para a relatora do recurso, desembargadora Elizabete Anache, as provas apontam cometimento do crime, juntamente com provas testemunhais. A magistrada relatou manchetes dos jornais da época que contam a gravidade do caso e que a vítima estava em estado grave após ser agredida brutalmente.

“Ao contrário do entendimento da defesa técnica dos adolescentes, ora apelantes, a internação é proporcional ao ato praticado, lembrando aqui que todos os infratores praticaram o assalto e nenhum deles impediu a agressão maior praticada pelo autor mais agressivo, aderindo à sua conduta”, disse Anache, que negou recurso aos garotos.

Ainda segundo a relatora, “não é essencial que os adolescentes tenham sido submetidos a medidas socioeducativas mais brandas anteriormente antes de serem internados. Foi apurado que os adolescentes agiam com agressividade, estavam de madrugada fora de casa consumindo bebida alcoólica, demonstrando pouco senso de responsabilidade, sendo a medida de internação necessária também pelo seu caráter pedagógico e ressocializante”, finalizou.

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