O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por maioria de votos, que dos Santos, apontado como autor da facada contra Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018, seja entrevistado pela Revista Veja. Deste modo, foi mantida a decisão do (Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Consta nos autos que a Abril Comunicações S/A recorreu alegando que a suspensão da entrevista marcada para 2018, no Presídio Federal de Campo Grande, caracterizava censura prévia. Naquele mesmo ano, o ministro Gilmar Mendes julgou inviável o pedido e manteve a suspensão, motivo pelo qual a editora interpôs o agravo regimental.

No entanto, no julgamento do recurso ocorrido na terça-feira (14), o STF negou o pedido da editora. Gilmar mendes explicou que o Tribunal Regional, ao chegar à conclusão de que não seria adequada a realização da entrevista naquele momento, não se baseou em nenhum dispositivo da Lei de Imprensa, mas na importância da proteção da investigação e em possíveis prejuízos processuais, inclusive em relação ao direito ao silêncio.

Outro fundamento do TRF-3 foi a necessidade de proteção do próprio investigado, cuja sanidade mental ainda era discutível. O ministro lembrou que, em maio de 2019, a de Juiz de Fora considerou Adélio inimputável, diante do diagnóstico de transtorno delirante persistente, e impôs medida de segurança de internação por prazo indeterminado. Para Gilmar Mendes, portanto, a proibição da entrevista visou à proteção não apenas das investigações ainda em curso, mas principalmente do próprio réu, sob a custódia do Estado.

Conforme já noticiado, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, determinou a transferência de Adélio Bispo de Oliveira para o Hospital Psiquiátrico de Custódia Jorge Vaz, em Barbacena, também em Minas Gerais. Adélio Bispo atacou Bolsonaro em uma caminhada pelas ruas do município mineiro durante a campanha eleitoral.

A decisão de Salvino cumpre determinação de outro magistrado. O juiz Dalton Conrado, da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, decidiu que Adélio não poderia continuar preso na Penitenciária Federal de . O magistrado entendeu que caberia à Justiça de Minas Gerais, onde o crime ocorreu, decidir para onde o agressor será levado.