Jovem que causou morte de namorada em acidente tem liberdade concedida e fica proibido de dirigir
O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, concedeu liberdade a Ricardo França Júnior, responsável pelo acidente que causou a morte de Bárbara Wsttany Amorim Moreira, de 21 anos, no último sábado (11). Além disso, o magistrado determinou a suspensão dos direitos de dirigir e solicitou a […]
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O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, concedeu liberdade a Ricardo França Júnior, responsável pelo acidente que causou a morte de Bárbara Wsttany Amorim Moreira, de 21 anos, no último sábado (11). Além disso, o magistrado determinou a suspensão dos direitos de dirigir e solicitou a apreensão da carteira de habilitação dele.
Conforme já noticiado, Ricardo conduzia seu Peugeot em alta velocidade pela rua 11 de Outubro, no bairro Cabreúva. Ele teria perdido o controle da direção quando passou por uma saliência no cruzamento com a Rua Jacarandá. O veículo bateu no muro de uma residência e capotou.
Bárbara estava no banco do passageiro e foi arremessada para fora. Ela teve esmagamento de crânio e morreu. Ricardo foi preso em flagrante e, durante audiência de custódia, foi decretada a prisão preventiva dele. No entanto, a defesa recorreu alegando que a prisão foi fundamentada em argumentos abstratos e que não havia motivos para mantê-lo preso.
Ricardo não tem antecedentes criminais, tem residência fixa, ocupação lícita e além disso é pai de uma criança de oito anos com deficiência, e prestou socorro à vítima. Em sua decisão, o juiz considerou, juntamente com tais requisitos, o fato de que a família da vítima havia se manifestado para que ele não ficasse preso.
“In casu, a família da vítima fatal demonstrou interesse em vê-lo respondendo ao processo em liberdade apoiando a soltura, o que não pode ser totalmente desprezado haja vista ser uma das partes ou, até mesmo a principal interessada pela prisão e condenação como em regra ocorre, eis que sofre diretamente os efeitos da dor, que será eterna, pela perda do ente querido”, afirmou o magistrado.
Também foi levado em conta o relacionamento de Ricardo com a vítima e o sofrimento dele pela perda. “Outrossim, a aplicação de medidas cautelares é, ao menos neste momento processual suficiente haja vista que não há indicativos de que, em liberdade, irá prejudicar o andamento processual, tampouco influenciar nos depoimentos das testemunhas mormente dos pais da vítima, os quais, repito, são favoráveis à sua liberdade”.
Assim, foi revogada a prisão e aplicadas medidas cautelares. O rapaz teve o direito de dirigir suspenso e deve ficar em casa à noite, das 19 horas às 6 horas da manhã.
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