Homem preso em Mato Grosso do Sul ficou dois meses na cadeia por não ter documento de identificação. A da comarca de , município localizado a 338 quilômetros de Campo Grande, garantiu habeas corpus junto ao STJ (Superior de Tribunal de Justiça), que o colocou em liberdade..

De acordo com o defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, o homem foi preso em flagrante pela prática de incêndio porque foi visto, no dia 15 de setembro de 2020, na Rodovia MS-112, zona rural do município, próximo a uma área que estava com o fogo se alastrando.

A foi convertida em preventiva sob argumento de “haver dúvida quanto à identidade civil do paciente, que não apresentava quaisquer documentos de identificação, nem mesmo endereço fixo”. A Defensoria chegou a recorrer, mas sem sucesso.

Para solucionar a questão, o homem realizou a coleta de impressões digitais. Contudo, ao pedir a revogação da prisão preventiva, a Defensoria recebeu decisão desfavorável porque o juiz alegou que, mesmo com o procedimento da coleta, ele “ainda não se encontra civilmente identificado”.

O caso foi levado STJ, por meio do defensor público de Iran Pereira da Costa Neves. Ao analisar o caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz concedeu o habeas corpus, destacando que além da inexistência de outra circunstância que justifique a necessidade de manter o cárcere, “o paciente está preso há mais de dois meses sendo que já foi realizada a sua identificação criminal”.