Pular para o conteúdo
Polícia

Chamar Guarda Municipal de ‘polícia’ é inconstitucional, decide TJMS

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declarou a inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Município de Campo Grande, que passou a chamar a Guarda Civil Metropolitana de Polícia Municipal, bem como atribuiu atividades de policiamento repressivo e ostensivo, que são atípicas às suas funções e […]
Arquivo -

Por unanimidade, o Órgão Especial do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declarou a inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Município de , que passou a chamar a Guarda Civil Metropolitana de Polícia Municipal, bem como atribuiu atividades de policiamento repressivo e ostensivo, que são atípicas às suas funções e de responsabilidade da .

Tudo teve início quando em 2018, a Câmara de Vereadores encaminhou Proposta de Emenda de Lei Orgânica 78/18, que foi publicada em outubro daquele ano, motivo pelo qual a Guarda passou a ser chamada de Polícia. Várias entidades de classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual para retirá-la do ordenamento jurídico, em todos os seus efeitos. 

Eles alegaram que é inadequado o tratamento da matéria pela via de emenda à Lei Orgânica do Município, havendo, portanto, vício formal. Conforme a ação, a guarda não está no rol dos órgãos de segurança pública, nem da Constituição Federal, nem da Estadual, não podendo exercer essa função, pois exclusiva das polícias militares, ou transmitir à população em geral a ideia equivocada de que estaria diante da polícia ao se deparar com agentes da guarda municipal. 

Também segundo os órgãos de classe, colocar a Guarda para atuar como polícia, sem o treinamento que esta última recebe, colocaria em risco a vida dos próprios guardas municipais, da população campo-grandense, além de comprometer o trabalho da Polícia Militar ao, por exemplo, macular ou anular eventuais provas produzidas.

Em manifestação, a Câmara Municipal de Campo Grande e a Administração Municipal pleitearam o indeferimento do pedido, inclusive por ilegitimidade dos requerentes. Sob a relatoria do Marcos José de Brito Rodrigues, o Órgão Especial do TJMS entendeu assistir razão aos argumentos dos órgãos de classe policiais. No entendimento do desembargador, a inconstitucionalidade formal decorreria de vício de iniciativa, vez que a competência para exercer a direção superior da Administração é do Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma que iniciativa parlamentar não poderia interferir em matéria dessa natureza.

“Ainda que se argumente com a semelhança das funções, pois os próprios dispositivos constitucionais diferenciam as atribuições da Guarda Municipal e as atividades policiais, exercidas para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio (CE, artigo 10, §2º; CF, art. 144), daí o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma impugnada, não só por ofensa às disposições dos artigos da Constituição Estadual e artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, mas também por afronta ao princípio da razoabilidade”, diz o desembargador.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Durante chuva forte em Campo Grande, asfalto cede e abre ‘cratera’ na Avenida Mato Grosso

Bebê que teve 90% do corpo queimado após chapa de bife explodir morre na Santa Casa

Com alerta em todo o Estado, chuva forte atinge Campo Grande e deixa ruas alagadas

Tatuador que ficou cego após ser atingido por soda cáustica é preso por violência doméstica

Notícias mais lidas agora

Menino de 4 anos morre após tomar remédio controlado do pai em Campo Grande

Pedágios

Pedágio em rodovias da região leste de MS fica 4,83% mais caro a partir do dia 11 de fevereiro

Vítimas temem suposta pressão para abafar denúncias contra ‘fotógrafo de ricos’ em Campo Grande

Morto por engano: Trabalhador de usina foi executado a tiros no lugar do filho em MS

Últimas Notícias

Política

‘CPI do Consórcio Guaicurus’ chega a 10 assinaturas e já pode tramitar na Câmara

Presidente da Câmara, Papy (PSDB) não assinou pedido da CPI após defender mais dinheiro público para empresas de ônibus em Campo Grande

Cotidiano

Decisão de Trump de taxar aço pode afetar exportação de US$ 123 milhões de MS

Só em 2024, Mato Grosso do Sul exportou 123 milhões de dólares em ferro fundido para os EUA

Transparência

MPMS autoriza que ação contra ex-PGJ por atuação em concurso vá ao STJ

Ação pode anular etapa de concurso por participação inconstitucional de Magno

Política

Catan nega preconceito após Kemp pedir respeito à professora trans

Fantasia de ‘Barbie’ da professora não foi considerada exagerada por outros deputados