Igor Cesar de Lima Oliveira, 22, assassino confesso do motorista de aplicativo Rafael Baron, 24, que até então estava foragido da Justiça, vai a popular. O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de , pronunciou nesta quarta-feira (19) o acusado pelo homicídio do .

Ele será levado a julgamento por homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma de fogo. O crime aconteceu no dia 13 de maio de 2019, por volta das 11h40, no Campo Nobre, na Capital.

Na audiência foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e defesa, sendo elas a mãe do acusado, sua companheira e uma irmã dele, além da viúva da vítima. Outras duas testemunhas foram dispensadas. O Ministério Público e a apresentaram suas alegações e a audiência foi encerrada com a decisão do juiz, que pronunciou o réu para ir a júri popular.

Assassinato

O crime aconteceu no dia no dia 13 de maio do ano passado. Porém, após ser preso, Igor foi beneficiado com progressão pela pena de roubo (outro crime que cometeu), na qual já havia sido condenado, e com isso foi solto, mesmo tendo sido denunciado pelo homicídio. Após a Justiça ordenar que ele voltasse a ser preso, Igor não foi mais encontrado.

Na época, Igor disse que cometeu o assassinato após a vítima puxar assunto com sua esposa, e que estava arrependido do crime.

Rafael foi assassinado com dois tiros, um no pescoço e outro no ombro, após ser solicitado para fazer uma corrida para o casal, da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Leblon até o residencial no Jardim Campo Nobre.

Igor disse em depoimento que o motorista teria começado uma conversa com a esposa dele, se insinuando. Ao deixar o casal no residencial em que moravam, Igor desceu do veículo e disse, conforme o registro policial, que viu Rafael e a esposa dele se beijarem.

Ele então teria entrado no apartamento pela janela, pegado a arma de fogo e atirado contra a vítima. Igor também falou que sabia que a arma estava municiada com dois projéteis e que usaria um para atirar contra Rafael e outro contra a esposa. O MPMS afirma que a materialidade do crime está comprovada pelo boletim de ocorrência, pelo auto de busca e apreensão feito no local, certidão de óbito, laudo de exame de corpo de delito e exame necroscópico.