Após assassino de motorista fugir, Polícia Civil diz que não teve culpa na soltura

A Polícia Civil se manifestou nesta quinta-feira (24) a respeito da liberdade de Igor Cesar de Lima Oliveira, de 22 anos, réu pelo homicídio do motorista de aplicativo Rafael Baron, de 24 anos. Por meio de nota, a corporação informa que não representou pela prisão imediata do suspeito por este crime, pois ele estava fora […]

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Igor matou o motorista de aplicativo por ciúmes. Foto: Marcos Ermínio/Midiamax
Igor matou o motorista de aplicativo por ciúmes. Foto: Marcos Ermínio/Midiamax

A Polícia Civil se manifestou nesta quinta-feira (24) a respeito da liberdade de Igor Cesar de Lima Oliveira, de 22 anos, réu pelo homicídio do motorista de aplicativo Rafael Baron, de 24 anos. Por meio de nota, a corporação informa que não representou pela prisão imediata do suspeito por este crime, pois ele estava fora de flagrante e, ao se apresentar espontaneamente, foi preso porque estava foragido em outro processo, por roubo, pelo qual havia sido condenado.

Nesta semana, ele chegou a ser beneficiado com progressão de regime, mas teve a prisão decretada pela justiça nesta quarta-feira (23), contudo, não foi localizado desde então. O homicídio ocorreu no dia 13 de maio deste ano. Na nota, a polícia afirma que Igor se apresentou no dia 16 de maio na 5ª Delegacia, acompanhado do advogado, oportunidade em que foi interrogado e confessou que matou Rafael por ciúmes.

“Na mesma data, foi cumprido mandado de prisão existente em desfavor de Igor Cesar de Lima Oliveira, pela prática do crime de roubo perpetrado no ano de 2015, eis que era considerado foragido por quebra de regime semiaberto. Já no dia 12 de agosto do ano em curso, ou seja, em menos de 90 dias, a investigação da morte de Rafael Baron foi concluída, sendo emitido relatório conclusivo e encerrando a participação da Polícia Civil no caso em apreço”, diz a nota. 

Ainda conforme a polícia, no dia 09 de setembro, os autos chegaram ao Ministério Público Estadual por meio da 18ª Promotoria de Justiça, que ofereceu a denúncia pela prática de homicídio doloso ainda no dia 11 daquele mês, sendo esta recebida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital em 12 de setembro.

“Neste ponto, vale frisar, que o próprio Poder Judiciário, possui sistema eletrônico e digital de informações denominado E-SAJ, sendo este meio de consulta disponível a todas as Varas, cuja simples consulta poderia identificar a existência de processo judicial em desfavor de Igor Cesar de Lima Oliveira, então cumprindo pena pela prática de roubo, conforme já consignado”. 

Em seguida, o réu que estava preso foi beneficiado pela progressão ao regime semiaberto e, como não havia impedimento com relação ao homicídio, ele acabou ganhando as ruas. “Em consulta ao mesmo sistema E-SAJ, verifica-se que no processo judicial de Roubo, a 2ª Vara de Execução penal, expediu no dia 14 de outubro do presente ano, decisão de progressão de regime, Modalidade Aberto, a contar do dia 16/10/19, quando então o réu fora colocado em liberdade para cumprimento de pena já no regime aberto”. 

A  polícia reforçou ainda que ao se apresentar, Igor não estava em situação flagrancial, e só foi preso por força de ordem judicial expedida anteriormente, mediante mandado de prisão.  “É certo que no oferecimento da denúncia, o representante do Ministério Público, do mesmo modo que a Autoridade Policial, não representou pela decretação da prisão preventiva do suspeito […] Desta forma, a Polícia Civil, vem a público demonstrar que não houve conduta negligente por parte da Autoridade Policial, que diligentemente concluiu as investigações, não sendo esta a responsável pela soltura do suspeito em questão”.

Prisão decretada

Na quarta-feira, o juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, determinou a prisão de Igor. O juiz disse em sua decisão que até então não tinha conhecimento do homicídio. Ele falou que o juízo age com base nas informações que constam nos autos do processo e, em contrapartida, considerou estranho “que as autoridades policiais não tenham noticiado nos autos ocorrência de crime de tamanha gravidade”. O réu cumpria pena na Colônia Penal Agroindustrial da Gameleira.

“Assim, suspendo o regime prisional em que se encontra [semiaberto], e pela gravidade do fato, decreto a regressão cautelar de regime prisional, devendo ser mantido intramuros [preso] em regime semiaberto até ulterior deliberação”, decidiu o magistrado.

O crime

Rafael foi assassinado com dois tiros, um no pescoço e outro no ombro, no dia 13 de maio, após ser solicitado para fazer uma corrida para um casal, da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Leblon até o residencial no Jardim Campo Nobre. Na época, Igor teria dito que cometeu o assassinato depois da vítima puxar assunto com sua esposa, e que estava arrependido do crime. Igor se apresentou a polícia no dia seguinte acompanhado de um advogado.