Publicado acórdão do TJMS em ação sobre nome e poder de polícia para Guarda Municipal

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou o acórdão que derrubou na íntegra a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que havia alterado a nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Campo Grande que passou a ser chamada de Polícia Municipal. Além disso, conforme o voto do desembargador Luiz Gonzaga […]

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Evento de entrega de identificação e armas para a Guarda Municipal. (Divulgação
Evento de entrega de identificação e armas para a Guarda Municipal. (Divulgação

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou o acórdão que derrubou na íntegra a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que havia alterado a nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Campo Grande que passou a ser chamada de Polícia Municipal.

Além disso, conforme o voto do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, que saiu vencedor, a emenda também atribuía à Guarda Civil “atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo da Polícia Militar”, o que indica possibilidade de estar extrapolando a disposição constitucional do órgão.

Para Luiz Marques, era necessário conceder liminar até que seja feito o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois a emenda traria reflexos na questão de pessoal e financeira da Administração Pública (reformulação do quadro de carreiras, concursos públicos, aposentadorias, alteração de viaturas e uniformes com a nova nomenclatura).

“Inclusive, podendo colocar em risco a vida de cidadãos, dos próprios integrantes da Guarda Municipal e também dos policiais militares que recebem treinamento específico para manutenção da ordem e da segurança públicas, enquanto a lei prevê a possibilidade de celebrar convênios para preparar e qualificar servidores”, argumentou Luiz Gonzaga Mendes Marques.

Já o relator da ação, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, não analisou que emenda mudava as atribuições da Guarda, mas era contrário à mudança do nome por não haver previsão na Constituição Federal.

O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, por sua vez, divergiu integralmente dos colegas de Corte. Defendeu que não há nenhum risco à ordem pública a utilização da expressão “Polícia Municipal” em lugar da expressão “Guarda Municipal”.

“O fato de a locução “Polícia Municipal” não constar na Constituição Federal não parece inquinar de inconstitucionalidade a Lei Municipal impugnada, visto que o nome não dá essência às coisas”, argumentou.

Ao todo, 15 desembargadores analisaram o pedido no dia 20 de fevereiro. Destes, 10 foram favoráveis a suspender a eficácia da emenda à Lei Orgânica até que o processo seja julgado, como defendeu Luiz Gonzaga Mendes Marques.

A ação foi protocolada pela AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), AME-MS (Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), ACS / PMBM / MS (Associação de Cabos e Soldados da PM e BM de Mato Grosso do Sul) e Aspra – MS ( Associação dos Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul).

Mudança de nome

A mudança é decorrente de uma emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada em segunda votação na Câmara dos Vereadores de Campo Grande, que propôs mudar a nomenclatura da Guarda para Polícia Municipal. A emenda modificou a redação do inciso IV do art. 8º e a redação da subseção II, do caput do artigo 81 e seus respectivos parágrafos, da Lei Orgânica do Município. O projeto foi aprovado por unanimidade na Casa de Leis.

Após a alteração em outubro do ano passado, uma ação foi impetrada pela associação da Polícia Militar contra a mudança. Com o decreto, os agentes seriam armados e exerceriam a função de polícia administrativa, no âmbito da competência municipal, na fiscalização do trânsito, bem como realizar apreensões, detenções e autuações.

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