Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram nesta quinta-feira (19) a condenação do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento. O crime ocorreu na madrugada do dia 31 de dezembro de 2016, em Campo Grande.

A defesa recorreu pedindo anulação do julgamento que condenou o PRF a 23 anos de prisão, alegando que os jurados decidiram de forma inconsciente, bombardeados pelas notícias veiculadas na imprensa e mídias digitais. Por este motivo, o réu aguardava decisão em liberdade e deve voltar para a cadeia, a menos que haja novo recurso.

De acordo com o TJMS, a sustentação oral do advogado de defesa, Renê Siufi, não foi o bastante para convencer os desembargadores Luiz Cláudio Bonassini da Silva, Zaloar Murat Martins de Souza e Dileta Terezinha Souza Thomaz a deferir o pedido de anulação do júri. A reportagem tentou contato com Siufi, mas não obteve retorno.

No último dia 10, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) havia afirmado que era competência da Justiça Estadual julgar o crime de homicídio cometido pelo policial. Os ministros entenderam que o fato foi um “incidente privado sem conexão com a função pública”, motivo pelo qual indeferiram o habeas corpus em que a defesa pedia que o policial respondesse no âmbito da Justiça Federal.

 Conforme noticiado, na data dos fatos, Moon saiu de casa em veículo particular na direção da rodoviária, para pegar um ônibus até Corumbá, onde está localizada a delegacia em que trabalhava.  No trajeto, por volta das 5h40 da manhã, houve desentendimento de trânsito com Adriano, que voltava de uma festa em uma caminhonete, juntamente com mais duas pessoas. Após discussão, o policial atirou e matou o motorista e feriu os dois passageiros que estavam com Adriano. Em depoimento, Moon afirmou ter agido por “receio do cometimento de eventual delito contra sua integridade física e seu patrimônio”, no caso o carro.