STF nega habeas corpus a PRF e diz que homicídio será julgado pela Justiça Estadual

Em decisão unânime na tarde de terça-feira (10), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que é competência da Justiça Estadual julgar o crime de homicídio cometido pelo policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, que na madrugada do dia 31 de dezembro de 2016, enquanto se deslocava para o trabalho, matou o […]

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PRF durante julgamento em que foi condenado. Foto: Minamar Júnior
PRF durante julgamento em que foi condenado. Foto: Minamar Júnior

Em decisão unânime na tarde de terça-feira (10), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que é competência da Justiça Estadual julgar o crime de homicídio cometido pelo policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, que na madrugada do dia 31 de dezembro de 2016, enquanto se deslocava para o trabalho, matou o empresário Adriano Correa do Nascimento, na região central de Campo Grande. O réu responde em liberdade.

Os ministros entenderam que o fato foi um “incidente privado sem conexão com a função pública”, motivo pelo qual indeferiram o habeas corpus em que a defesa pedia que o policial respondesse no âmbito da Justiça Federal. Conforme noticiado, na data dos fatos, Moon saiu de casa em veículo particular na direção da rodoviária, para pegar um ônibus até Corumbá, onde está localizada a delegacia em que trabalhava. 

No trajeto, por volta das 5h40 da manhã, houve desentendimento de trânsito com Adriano, que voltava de uma festa em uma caminhonete, juntamente com mais duas pessoas. Após discussão, o policial atirou e matou o motorista e feriu os dois passageiros que estavam com Adriano. Em depoimento, Moon afirmou ter agido por “receio do cometimento de eventual delito contra sua integridade física e seu patrimônio”, no caso o carro.

Julgamento do recurso

A análise do habeas corpus pelo STF  foi iniciada em abril deste ano, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido. Segundo ele, o caso não envolve dever de ofício ou flagrante obrigatório. O relator entendeu que a mera condição de servidor público federal não bastava para atrair a competência da Justiça Federal, pois o interesse da União está relacionado às funções institucionais, e não ao acusado. 

Para o ministro Marco Aurélio, a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual. Na sessão de terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista no mesmo sentido. Assim como o relator, ele entende que o policial se envolveu num acidente de trânsito sem conexão com o exercício da função. “Foi uma desavença pessoal que não tem relação com o serviço”, concluiu. No mesmo sentido, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Condenação e recurso

No dia 30 de maio deste ano, durante júri realizado no Fórum de Campo Grande, Moon foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão pela morte do empresário. A defesa recorreu junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo anulação do julgamento, alegando que os jurados condenaram o PRF de forma inconsciente, bombardeados pelas notícias veiculadas na imprensa e mídias digitais. Por este motivo, o réu segue solto mesmo com a sentença, até que o recurso seja julgado. O advogado Renê Siufi informou que a decisão do STF em nada interfere no recurso que pede anulação do julgamento.

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