O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, retirou da pauta o novo julgamento de Cristhiano Luna de Almeida, marcado para o próximo dia 27 de setembro. O réu chegou a ser condenado pela morte do segurança Jefferson Bruno Gomes Escobar, o “Brunão”. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o Recurso Especial sobre o caso que ainda não foi julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O réu foi submetido a julgamento no dia 24 de novembro de 2017, sendo condenado à pena de 17 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias-multa no regime fechado. A defesa recorreu e teve o recurso de embargos infringentes e de nulidade provido, determinando a realização de novo júri popular. Os advogados se basearam no fato de que a condenação inicial se deu de forma contrária às provas dos autos.

Em virtude da anulação do primeiro julgamento, o Ministério Público Estadual recorreu, por meio de recurso especial e recurso extraordinário, sendo que o primeiro recurso teve seguimento negado. Já o recurso extraordinário foi admitido para processamento.

Assim, como o recurso extraordinário ainda está pendente de julgamento pelo STF, o qual pretende justamente restabelecer a decisão do primeiro júri realizado, isto é, o julgamento no qual o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Cristhiano, o juiz determinou que o júri fosse retirado de pauta.

“Portanto, prejudicial à análise do mérito quanto à realização de um novo júri. Posto isto, retiro de pauta o julgamento que estava marcado para o dia 27 de setembro de 2019, até a análise do recurso extraordinário pelo STF”.