Quatro homens, de 31, 25, 23 e 21 anos foram presos por associação criminosa, sequestro e cárcere privado e homicídio tentado, no Jardim Nhánha.  A prisão foi feita na última terça-feira (26) pelo Sig (Setor de Investigações Gerais).

No último dia 25 de junho, por volta de 22h, a vítima estava em sua casa, quando quatro indivíduos encapuzados com armas de fogo e facas, invadiram a casa e, na frente de sua esposa e filha, o sequestraram dentro de um veículo, que era acompanhado por outro veículo com mais quatro autores. Eles os levaram até uma casa no Bairro Jardim Noroeste.

No local a vítima foi torturada, e os autores diziam que iriam matá-lo pois o “terminal já estava batido”, porém, em dado momento os autores começaram a usar drogas. A vítima emtão aproveitou o descuido, agrediu os autores com uma barra de ferro e fugiu por uma janela.

Ele correu pelas ruas do Bairro Noroeste e chegou a ser atropelado por um carro que saía de uma festa, quando os autores desistiram da perseguição e a vítima foi socorrida por populares, que acionaram o Samu. Dali, ele foi levado ao posto de Saúde do Bairro Tiradentes.

Na manhã do dia 26 de junho, a vítima saiu, sem ser visto, do Posto de Saúde e pegou um moto-táxi, sendo que quando chegava em sua residência, quatro indivíduos já o aguardavam, momento que novamente agrediram a vítima, na presença de sua família, onde conseguiu fugir e ir até a delegacia. Diante dessas informações, os investigadores realizaram diligências pela região e obtiveram êxito na localização dos autores, sendo todos reconhecidos pela vítima.

Os autores passaram por audiência de custódia, ocasião em que o juiz plantonista converteu a prisão em flagrante em preventiva, ressaltando o extenso histórico criminal dos autores e afirmando que “…a custódia cautelar se faz necessária, sobretudo, pela reiteração delituosa, uma vez que em consulta ao Sigo e ao Sistema de Automação da Justiça, verificou-se que os autuados possuem desfavorável histórico criminal, mormente pela prática de delitos de natureza patrimonial, tudo a demonstrar que, em liberdade, representam risco real à ordem pública, pela reiteração da prática delituosa”.