PMA inicia amanhã a Operação Pré-piracema em proteção aos recursos pesqueiros

A Polícia Militar Ambiental tem reforçado em todos os anos durante o mês de setembro e outubro a fiscalização nos rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Polícia Militar Ambiental tem reforçado em todos os anos durante o mês de setembro e outubro a fiscalização nos rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores do Estado se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período.

O Comando da PMA intensificou durante todo o mês de setembro a fiscalização preventiva e repressiva aos crimes e infrações relativas à pesca, quando vários pescadores foram presos e autuados e intensificará mais ainda, a partir de amanhã (1) às 8h00, com o início da “Operação Pré-piracema”.

Neste mês de setembro (2018), foram 23 pescadores autuados, com apreensão de 153 kg de pescado ilegal e R$ 22.800,00 em multas aplicadas, além de diversos petrechos ilegais de pesca apreendidos e retirados dos rios.

(Balanço – Operação Passada-2017) – No ano passado durante a operação Pré-piracema, a PMA autuou 133 pessoas por infrações e crimes ambientais, apreendeu 605 kg de pescado e aplicou R$ 884 mil em multas. Dessas 133 autuações, um total de 78 autuações foi por pesca ilegal e foi aplicado o valor de R$ 85.650,00 em multas por pesca ilegal

A “Operação Pré-piracema-2018”, que envolverá 362 policiais, englobará a operação “Padroeira do Brasil e a operação “Dia de Finados”, que são realizadas todos os anos. A operação se estenderá até o dia 5 de novembro às 8h00, quando inicia-se o período de fechamento da pesca na Bacia do Rio Paraguai.

Os trabalhos preventivos serão intensificados durante a “Operação Pré-piracema”, com participação das 25 Subunidades da PMA no Estado, que darão maior atenção à questão relativa à pesca. Os trabalhos administrativos serão reduzidos durante a operação, para o emprego do maior número possível de policiais, porque, além do combate e prevenção à pesca predatória, os trabalhos preventivos e repressivos ao tráfico de papagaio precisam continuar neste período reprodutivo da espécie (agosto a dezembro).

A prevenção e combate a outros crimes ambientais, tais como, ao transporte de produtos perigosos, desmatamento, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, bem como demais crimes contra a flora não deixarão de ser efetuados.

Crimes de natureza diferente à ambiental, como tráfico de drogas, contrabando, descaminho, porte ilegal de armas, entre outros, serão coibidos nas barreiras da PMA, como tem sido realizado nos trabalhos rotineiros.

ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

– PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; boias, ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.

COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

– Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).

– Córrego Azul – Município de Bodoquena.

– Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

– Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

– Rio Abobral – Em toda sua extensão. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA – A PMA distribuirá a Cartilha do Pescador em suas Subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai. Também está no site: www.pm.ms.gov.br

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado. (Assessoria)

 

 

 

Conteúdos relacionados

Polícia