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Polícia

Deu muito ruim: motorista bêbado bate em poste e no portão do quartel de Exército

Foi detido e levado para a delegacia de polícia durante a madrugada desta sexta-feira (26), em Campo Grande, um motorista de 30 anos, que, embriagado, bateu seu carro contra um poste na Avenida Presidente Vargas, em Campo Grande. Informações do boletim de ocorrência são de que, por volta das 3 horas da madrugada desta sexta […]
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Foi detido e levado para a delegacia de polícia durante a madrugada desta sexta-feira (26), em , um motorista de 30 anos, que, embriagado, bateu seu carro contra um poste na Avenida Presidente Vargas, em Campo Grande.

Informações do boletim de ocorrência são de que, por volta das 3 horas da madrugada desta sexta (26), o motorista, que estava bêbado, perdeu o controle do veículo Volkswagen Gol que conduzia batendo contra um poste, na Avenida Presidente Vargas.

Em seguida, o carro bateu contra o muro de metalão do quartel do Exército, o que resultou em danos no carro e no muro. A polícia foi chamada e a embriaguez foi constatada por teste do bafômetro e ele foi levado para a delegacia e autuado por embriaguez ao volante.

Lei Seca

No dia 19 de abril a passou por mudanças, na Lei 13.546/2017. Foram ampliadas as penas mínimas e máximas para o condutor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A alteração foi sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas: Antes: prisão de 2 a 5 anos. Agora: de 5 e 8 anos. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Lesão corporal grave ou gravíssima: Antes: prisão de seis meses a 2 anos. Agora: de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. As alterações no Código Brasileiro de Trânsito também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas.

 

(Foto: Clayton Neves)

 

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