Empresário sofre com pichações e Guarda diz que casos diminuíram 50%

Dono de oficina desabafou nas redes sociais

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Dono de oficina desabafou nas redes sociais

Dono de uma oficina de automóveis há 10 meses na região central de Campo Grande, Leonardo Echeverria, de 35 anos, teve pela segunda vez a porta de aço do estabelecimento pichada. Desta vez, o vandalismo ocorreu na madrugada desta terça-feira (6), na Rua Bela Vista, onde também outros estabelecimentos comerciais foram prejudicados.

De acordo com Leonardo, há seis meses o local foi pintado por causa do ato criminoso passado.  “Cheguei na oficina e vi que estava todo pichado, não só a minha oficina, mas todos os comércios próximos da mesma rua. Não sei quem fez, mas já comecei a pintar de novo, infelizmente”, contou ao Midiamax.

Ainda de acordo com o dono da oficina, as pessoas reclamam do vandalismo, mas não fazem nada para impedir. “Comecei a pintar de novo, mas pretendo colocar câmera no lado de fora. Quero que a pessoa que faz isso seja responsabilizada”, acrescentou.

O número de casos de pichações diminuiu 50% em relação ao ano passado, segundo o comandante da Guarda Civil Municipal de Campo Grande, Anderson Gonzaga, no entanto, é muito difícil de pegar as pessoas que cometem esse crime. “Eles andam em grupo e quando veem a viatura logo escondem a tinta ou vão embora. Para impedir, é preciso pegar no flagrante”, comentou.

Empresário sofre com pichações e Guarda diz que casos diminuíram 50%

“Caso a pessoa seja pega em flagrante cometendo o crime, ela será encaminhada a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat) onde receberá uma notificação. A detenção pode chegar a dois anos”, explicou.

O que diz a lei

De acordo com constituição federal, o artigo 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê que pichar uma edificação dá direito a detenção pode ser de três meses a um ano, com multa. Apenas não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado através de manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário, locatário, arrendatário ou no caso de bem público, com a autorização do órgão governamental responsável.

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