Advogado fala em queixa exagerada

A defesa da desembargadora Tânia Garcia Lopes, denunciada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por administrativa, afirma que a ação é improcedente e se resume a uma “queixa exagerada e desproporcional”.

O advogado André Borges é quem representa a desembargadora – presidente do (Tribunal Regional Eleitoral) – que responde ao processo por supostamente usar do cargo para auxiliar no processo de soltura do filho Breno Fernando Solon Borges, preso em abril do ano passado pela Polícia Rodoviária Federal.

Segundo o defensor, não houve dolo na ação de Tânia Lopes. “A ação de improbidade é claramente improcedente, por veicular acusação (suposto uso de veículo público, um único carro, para ir a cidade do interior) que, mesmo sendo verdadeira, jamais configuraria desatenção dolosa de princípios jurídicos, por ausência de prejuízo, algo que certamente é do conhecimento do órgão acusador”, afirma.

Ainda conforme o advogado André Borges, a desembargadora esclareceu todas dúvidas do MP durante o inquérito civil. “A desembargadora Tânia, com humildade e presteza, esclareceu as dúvidas do MP, detalhadamente, com documentos. Mas nada, absolutamente nada, foi considerado quando do ingresso do processo, o que é lamentável”.

Em relação à improbidade denunciada pelo MP, a defesa classifica o ato como exagerado. “Improbidade alguma está caracterizada. O processo se resume a uma queixa exagerada e desproporcional, expondo indevida e abusadamente uma importante autoridade do Judiciário local, que se limitou a agir como mãe (esse ser maravilhoso que protege e defende a prole, sempre), indo a presídio apenas para pedir o cumprimento de uma decisão judicial, considerada a ilegalidade da prisão do filho”, afirmou Borges.

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