Avaliação foi feita pelo MPE

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) realizou uma avaliação do sistema penal em Mato Grosso do Sul e constatou que 83% dos pedidos de progressão de pena de presos considerados de “alta periculosidade” foram negados após exame criminológico.

“O exame criminológico está previsto no artigo 8° da Lei de Execução Penal e tem o objetivo de obter elementos que sirvam para uma adequada classificação do condenado e, principalmente, para a individuação da execução penal”, esclarece o MP.

A Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe, titular da 22ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, pediu 78 exames criminológicos em 2016. Conforme o MPE, a progressão foi indeferida em 65 exames, ou seja, 83% dos pedidos foram negados “porque os laudos concluíram que o preso não estava apto a progredir para regime mais brando”.

Com funciona o exame

A Promotora de Justiça explica que o exame criminológico “é a pesquisa dos antecedentes pessoais, familiares, sociais, psíquicos e psicológicos do condenado, para obtenção de dados que possam revelar a sua personalidade, além da realização do exame por psicólogos e psiquiatras em indivíduos considerados de alta periculosidade”. São crimes como homicídio qualificado, latrocínio ou estupro.

“Em um dos casos avaliados pela Promotora de Justiça, o interno em questão cumpre pena total de 23 anos e 10 meses de reclusão, pela prática de crimes de roubo e homicídio qualificado. Cumpriu 1/6 da pena, preenchendo o requisito para progressão do regime, sendo assim, para análise do benefício foi determinado a realização de exame criminológico”, pontua o MP.

Neste caso, conforme explica o MPE, a Promotora verificou que, desde o início do cumprimento da pena, em 1995, ele fugiu três vezes. “Além disso, na última delas, permaneceu por três anos foragido”, afirma o MP.

Para a promotora, esse tipo de trabalho “garante que nestes casos o interesse público e a segurança pública prevaleçam”. Ela afirma que há, dessa forma, exigência para o preso receba tratamento psicológico.

“O laudo criminológico realizado no interno mostrou que ele apresenta estrutura pouco sólida e baixa tolerância à frustração, bem como agressividade aumentada e, além disso, na avaliação dos instrumentos aplicados, indicou imprevisibilidade das atitudes, impulsividade e irritabilidade. A perícia concluiu que ele não está apto a cumprir pena em regime mais brando, bem como não está psicologicamente capacitado para o trabalho sem supervisão do Estado”, afirma.