Relator verificou que provas são suficientes
Condenado a cinco anos e quatro meses de prisão, por roubo a mão armada, Flávio de Araújo teve o recurso negado e condenação mantida por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal.
O crime ocorreu no dia 17 de outubro de 2011, em Corumbá, a 444 quilômetros da Capital, quando a vítima estava na frente da casa de sua namorada. Flávio e um comparsa anunciaram assalto e levaram uma motocicleta, sob a ameaça de uma arma de fogo.
A defesa do acusado alega que não existem provas suficientes para a condenação. O Ministério Público se manifestou pelo improvimento do recurso.
O relator do processo, Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, verificou que as provas contra Flávio são suficientes para demonstrar a autoria do crime.
Esclareceu, ainda, que o depoimento das vítimas são coerentes com as informações levantadas na fase investigatória do caso e que elas reconheceram o apelante por meio de fotografias.
“Portanto, pode-se concluir que o decreto condenatório proferido pelo magistrado sentenciante está suficientemente embasado, estando, pois, amparado pelos elementos acima apontados, especialmente nas declarações da vítima, que convergiram no sentido de sinalizar a confirmação da materialidade e autoria do fato delituoso. Desse modo, fica mantida a condenação imposta pela sentença”, finalizou.