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Polícia

Justiça autoriza quebra de sigilo telefônico de PRF que matou Adriano

Quebra do sigilo do dia do crime
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Quebra do sigilo do dia do crime

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, autorizou a quebra de sigilo telefônico do  policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Soo Moon, de 47 anos, que matou a tiros o empresário Adriano Correia do Nascimento no dia 31 de dezembro.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, no entanto, o magistrado acatou parcialmente o pedido e restringiu a autorização da quebra do sigilo do aparelho celular do do policial do dia do crime.

A quebra do sigilo inclui inclui acesso a informações de mensagens de texto e identificação dos dados cadastrais de outras pessoas que se comunicaram com Ricardo. Em razão da quebra do sigilo, o juiz determinou a realização de perícia no aparelho telefônico. 

Ainda no despacho, o juiz determina que seja realizado laudo de degravação das imagens da delegacia de polícia na data dos fatos, desde a chegada do acusado até a sua apresentação à autoridade policial. Além disso, o juiz Garcete determina que sejam colhidas novas declarações do acusado sob as divergências quanto a sua vestimenta, entre outras determinações. 

Depois de 25 dias preso, Ricardo foi liberado com algumas condições. Foi estabelecido que ele não poderá sair do País, terá de ficar em casa no período entre 22h às 6h e não deverá, ainda, voltar a fazer policiamento nas ruas. Por isso, Moon já voltou ao trabalho interno na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em . O policial também não poderá usar arma e vai usar tornozeleira eletrônica por seis meses.

Ricardo Moon é ŕeu por homicídio doloso duplamente qualificiado e por duas tentativas de homícidio, contra Agnaldo Espinosa da Silva e o filho dele, de 17 anos, que estavam no carro com o empresário.

O policial passou a réu na última madrugada de 2016, quando, a caminho do trabalho, envolveu-se em uma confusão no trânsito, em que Adriano morreu a tiros e as outras duas pessoas que estavam no carro ficaram feridos. Ele alegou legítima defesa, versão que não prosperou nem no inquérito da Polícia Civil nem na análise do Ministério Público Estadual.

Na sexta-feira (3), o promotor de Justiça Eduardo José Eduardo Rizkalla informou ao juiz Carlos Alberto Garcete sobre a apresentação de recurso em sentido estrito, contra a decisão que acatou a denúncia contra Moon pelos crimes de homicídio e tentativa, mas rejeitou em relação à fraude processual.

Para o integrante do MPE (Ministério Público Estadual), o policial, com a ajuda de terceiros, tentou mascarar a situação no local do crime, o que configuraria a fraude. O juiz entendeu diferente e eliminou essa acusação ao dar andamento ao processo e liberar o policial da prisão preventiva. 

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