Juiz não acredita que esta seja a solução

Sob as alegações que a proibição da entrada de novos presos ou a transferência de alguns não resolveria o problema da superlotação em presídios de Mato Grosso do Sul, o juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , David de Oliveira Gomes Filho, indeferiu o pedido liminar em duas ações. 

Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), uma das ações é proposta pela Defensoria Pública e a outra pelo Ministério Público Estadual, os quais buscavam obter liminarmente o impedimento de entrada de novos presos nos presídios da capital, por conta da superlotação carcerária.

Em relação ao pedido do Ministério Público Estadual que questiona a superlotação em todos os presídios da Capital, com exceção do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, pedindo soluções paliativas como a transferência de presos para outras unidades penais, o juiz defende que “as transferências de presos entre unidades prisionais seria bastante útil se existissem vagas em outros presídios, mas a ausência de vagas atinge praticamente a todos os presídios do Estado, segundo informações obtidas na Covep”.

Sobre o pedido de proibição da entrada de novos presos nos presídios superlotados, o magistrado entende que tal pedido atinge todo o contorno que envolve a questão da segurança pública, isto porque “ao imaginar a fórmula pela qual se proibiria a entrada de presos em estabelecimentos que já alcançaram sua capacidade, certamente a superlotação carcerária seria diminuída gradativamente, mas outro problema surgiria. Onde seriam colocados os demais presos?”.

Nas decisões liminares, o juiz determinou que o Estado apresente o número de presos que ganharam a liberdade em 2015, índice de reincidência, número de mandados de prisão cumpridos a cada mês, como também o número de mandados em aberto e qual o valor do custo para o Estado manter um preso e quanto gastou nesta área em 2015. O processo segue agora seu rito normal.